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GUIASPor Bruno Campos de Oliveira

13º salário: como calcular, prazos de pagamento e descontos

Como calcular o 13º salário, prazos da 1ª parcela (30 de novembro) e da 2ª (20 de dezembro), quem tem direito, descontos de INSS e IR e o 13º proporcional na demissão.

13º salário: como calcular, prazos de pagamento e descontos — Human Case, dossiê Page Interim / Pernod Ricard
Como calcular o 13º salário, prazos da 1ª parcela (30 de novembro) e da 2ª (20 de dezembro), quem tem direito, descontos de INSS e IR e o 13º proporcional na demissão.

O 13º salário corresponde a 1/12 da remuneração de dezembro por mês trabalhado no ano. A 1ª parcela deve ser paga até 30 de novembro e a 2ª até 20 de dezembro. Quem trabalhou o ano inteiro recebe um salário extra; quem trabalhou menos recebe o proporcional.

Resumo rápido

  • Base: Lei 4.090/1962 e Lei 4.749/1965.
  • 1ª parcela: entre fevereiro e 30 de novembro — metade do salário do mês anterior, sem descontos.
  • 2ª parcela: até 20 de dezembro, com desconto de INSS e IR sobre o total.
  • Mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês inteiro.
  • Tem direito também quem foi dispensado sem justa causa, pediu demissão ou fez acordo; não tem na justa causa.

Como calcular

  1. Pegue a remuneração de dezembro (salário + média de adicionais habituais).
  2. Divida por 12.
  3. Multiplique pelo número de meses trabalhados no ano (contando os meses com 15 dias ou mais).

Exemplo: salário de R$ 2.400, admitido em 10 de abril. Abril conta (mais de 15 dias). De abril a dezembro são 9 meses → R$ 2.400 ÷ 12 × 9 = R$ 1.800 brutos.

As duas parcelas

  • 1ª parcela — Prazo: até 30 de novembro · Valor: metade do salário do mês anterior · Descontos: nenhum
  • 2ª parcela — Prazo: até 20 de dezembro · Valor: total devido menos a 1ª parcela · Descontos: INSS e IR sobre o 13º integral

O trabalhador pode pedir a 1ª parcela junto com as férias, se fizer o pedido no mês de janeiro (Lei 4.749/1965, art. 2º, §2º).

Faltas e afastamentos

  • Faltas injustificadas podem reduzir os meses computados (quando o mês fica com menos de 15 dias trabalhados).
  • Licença-maternidade não reduz o 13º.
  • Afastamento pelo INSS: a empresa paga a proporção dos meses trabalhados; o INSS paga o abono anual referente ao período de benefício.

13º na rescisão

O 13º proporcional é pago junto com as verbas rescisórias, inclusive no pedido de demissão. Só não é devido na dispensa por justa causa. Veja Verbas rescisórias.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para pagar o 13º salário?

1ª parcela até 30 de novembro; 2ª parcela até 20 de dezembro.

Quem pediu demissão recebe 13º?

Sim, o proporcional aos meses trabalhados no ano.

A empresa pode pagar o 13º em parcela única?

O pagamento integral até 30 de novembro cumpre a lei. Pagar tudo apenas em dezembro descumpre o prazo da 1ª parcela.

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Referências

  1. Lei 4.090/1962 — Gratificação de Natal
  2. Lei 4.749/1965 — Pagamento da gratificação
  3. Constituição Federal — art. 7º, VIII

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.

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