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GUIASPor Bruno Campos de Oliveira

Defensoria Pública atende causa trabalhista? Veja quando e como

Entenda quando a Defensoria Pública (da União ou do Estado) pode ajudar em questões trabalhistas, quem tem direito, como agendar atendimento e quais são as alternativas gratuitas.

Defensoria Pública atende causa trabalhista? Veja quando e como — Human Case, dossiê Page Interim / Pernod Ricard
Entenda quando a Defensoria Pública (da União ou do Estado) pode ajudar em questões trabalhistas, quem tem direito, como agendar atendimento e quais são as alternativas gratuitas.

A Defensoria Pública presta assistência jurídica gratuita a quem não pode pagar advogado, mas a atuação em causas trabalhistas é limitada e varia muito de região para região. Antes de depender só dela, vale conhecer as alternativas gratuitas: sindicato, núcleos de prática jurídica, advocacia pro bono e o próprio jus postulandi.

Resumo rápido

  • A Constituição garante assistência jurídica integral e gratuita a quem comprovar insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV).
  • Existem a Defensoria Pública da União (DPU) e as Defensorias dos Estados; cada uma tem suas atribuições.
  • Na Justiça do Trabalho, a atuação da Defensoria é restrita e depende da estrutura local.
  • Quando a Defensoria não pode atender, o juiz pode nomear um advogado dativo.

Defensoria da União x Defensoria do Estado

  • Defensoria Pública da União (DPU) — Atua em: causas na Justiça Federal (INSS, União, Caixa), Justiça Eleitoral, Militar e, de forma restrita, na Justiça do Trabalho · Site: dpu.def.br
  • Defensoria Pública do Estado — Atua em: causas na Justiça Estadual (família, consumidor, moradia, criminal) · Observação: em geral não atua na Justiça do Trabalho

Problemas ligados ao trabalho que tramitam na Justiça Federal — como benefício do INSS por acidente de trabalho ou seguro-desemprego negado — podem ser atendidos pela DPU.

Quem tem direito

Quem não pode pagar advogado sem prejuízo do próprio sustento ou da família. Cada Defensoria adota critérios de renda familiar, patrimônio e despesas. Leve:

  • RG, CPF e comprovante de residência;
  • comprovantes de renda de todos que moram com você;
  • comprovantes de despesas importantes (aluguel, saúde);
  • todos os documentos do seu caso.

Passo a passo

  1. Identifique o tipo de causa e qual Justiça é competente (Trabalho, Federal ou Estadual).
  2. Agende o atendimento pelo site ou telefone da Defensoria da sua cidade.
  3. Leve os documentos de renda e do caso.
  4. Peça uma declaração por escrito se a Defensoria não puder atender — ela ajuda a pedir a nomeação de advogado dativo ou a justiça gratuita.
  5. Não perca o prazo: na área trabalhista, 2 anos após o fim do contrato. Se estiver perto, use o jus postulandi.

Alternativas gratuitas

  • Sindicato da categoria (Lei 5.584/1970).
  • Núcleos de prática jurídica de faculdades de Direito.
  • Advocacia pro bono — veja Advogado pro bono.
  • Setor de atendimento do TRT, que recebe reclamação verbal (atermação).

Perguntas frequentes

A Defensoria Pública faz ação trabalhista?

Em regra, a atuação na Justiça do Trabalho é limitada. A Defensoria do Estado normalmente não atua nessa Justiça, e a DPU atua de forma restrita. Confirme com a unidade da sua cidade.

O atendimento da Defensoria é gratuito?

Sim, para quem se enquadra nos critérios de renda e patrimônio.

Se a Defensoria não puder me atender, o que faço?

Peça a declaração por escrito e procure o sindicato, um núcleo de prática jurídica ou peça ao juiz a nomeação de advogado dativo.

Leia também nesta série

Referências

  1. Constituição Federal — arts. 5º, LXXIV, e 134
  2. Lei 5.584/1970 — Assistência judiciária sindical
  3. Defensoria Pública da União
  4. Defensoria Pública do Estado de São Paulo

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. As atribuições variam conforme a unidade da Defensoria. Não substitui a análise individual do seu caso.

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