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GUIASPor Bruno Campos de Oliveira

Trabalho no Natal e no Ano-Novo: o comércio pode abrir? Regras, pagamento em dobro e folga

Desde julho de 2026, a Portaria MTE 1.316 exige convenção coletiva para o comércio em geral trabalhar em feriados. Veja quem pode abrir no Natal e no Ano-Novo, se 24 e 31 de dezembro são feriado e quanto se recebe.

Trabalho no Natal e no Ano-Novo: o comércio pode abrir? Regras, pagamento em dobro e folga — Human Case, dossiê Page Interim / Pernod Ricard
Desde julho de 2026, a Portaria MTE 1.316 exige convenção coletiva para o comércio em geral trabalhar em feriados. Veja quem pode abrir no Natal e no Ano-Novo, se 24 e 31 de dezembro são feriado e quanto se recebe.

25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados nacionais. No comércio em geral, trabalhar nesses dias só é permitido se houver autorização em convenção coletiva de trabalho e respeito à lei municipal — regra reforçada pela Portaria MTE 1.316/2026, em vigor desde 22 de julho de 2026. Quem trabalha no feriado sem folga compensatória recebe em dobro. Já 24 e 31 de dezembro não são feriados nacionais: são dias normais de trabalho, salvo lei local ou norma coletiva.

Resumo rápido

  • Feriados nacionais: 25/12 (Natal) e 1º/1 (Confraternização Universal).
  • 24 e 31 de dezembro: não são feriados nacionais; o "ponto facultativo" vale para o serviço público.
  • Comércio em geral: trabalho em feriado depende de convenção coletiva (Lei 10.101/2000, art. 6º-A; Portaria MTE 1.316/2026).
  • Acordo individual com o trabalhador não basta para autorizar o comércio em geral a abrir no feriado.
  • Atividades com autorização permanente: farmácias, padarias, postos, hotéis, bares, restaurantes, entre outras.
  • Pagamento: em dobro, se não houver folga compensatória (Lei 605/1949, art. 9º; Súmula 146 do TST).

O que mudou com a Portaria 1.316/2026

A Portaria MTE 1.316/2026 revogou a Portaria 3.665/2023, que vinha sendo adiada desde 2023, e reorganizou a lista de atividades com autorização permanente para trabalhar em feriados. O comércio varejista em geral, atacadistas, revendedores de veículos e lojas em portos, aeroportos e rodoviárias ficaram fora dessa lista e precisam de autorização em convenção coletiva.

Por isso, shopping e loja de rua que queiram abrir no Natal ou no Ano-Novo precisam da autorização prevista na convenção coletiva da categoria e de lei municipal que permita a abertura.

Domingo x feriado

  • Domingo — Base: Lei 10.101/2000, art. 6º · Regra no comércio: permitido, observada a lei municipal, com repouso coincidindo com domingo ao menos uma vez a cada três semanas
  • Feriado — Base: Lei 10.101/2000, art. 6º-A · Regra no comércio: depende de convenção coletiva e da lei municipal

Quanto você recebe

  1. Trabalhou no feriado e teve folga em outro dia: recebe normalmente.
  2. Trabalhou e não teve folga compensatória: recebe o dia em dobro, sem prejuízo do repouso semanal.
  3. Convenção coletiva pode prever adicional maior, vale-refeição e transporte especiais.
  4. Temporários de fim de ano têm as mesmas regras — veja Vaga temporária de fim de ano.

Passo a passo se a empresa exigir trabalho no feriado

  1. Pergunte ao RH qual convenção coletiva autoriza a abertura.
  2. Peça a escala por escrito, com a data da folga compensatória.
  3. Confira no holerite de janeiro se o dia foi pago em dobro quando não houve folga.
  4. Se houver irregularidade, procure o sindicato ou faça denúncia ao Ministério do Trabalho.

Perguntas frequentes

24 de dezembro é feriado?

Não é feriado nacional. É dia normal de trabalho no setor privado, salvo lei local ou norma coletiva que diga o contrário.

A loja pode me obrigar a trabalhar no Natal?

No comércio em geral, só se houver autorização em convenção coletiva e lei municipal. Nas atividades com autorização permanente, a escala pode incluir o feriado, com folga compensatória ou pagamento em dobro.

Feriado trabalhado é pago em dobro?

Sim, quando não há folga compensatória.

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Referências

  1. Lei 10.101/2000 — arts. 6º e 6º-A
  2. Lei 605/1949 — Repouso semanal remunerado
  3. Pontotel — Portaria MTE 1.316/2026: trabalho em feriados
  4. Tribunal Superior do Trabalho — Súmula 146

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Verifique a convenção coletiva da sua categoria e a lei do seu município. Não substitui a análise individual do seu caso.

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Você sabia que 24 e 31 de dezembro não são feriados nacionais?

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