Descanso semanal remunerado (DSR): regras, cálculo e quando a falta desconta
Todo empregado tem direito a 24 horas de descanso pago por semana. Veja como funciona o DSR, o DSR sobre horas extras e comissões, quando a falta injustificada faz perder o descanso e o que muda com o fim da 6x1.
O descanso semanal remunerado (DSR) é o direito a 24 horas consecutivas de folga por semana, preferencialmente aos domingos, sem perder o salário do dia (Constituição, art. 7º, XV; Lei 605/1949). Para quem recebe horas extras ou comissões com habitualidade, o DSR também deve ser calculado sobre essas parcelas. Com o fim da escala 6x1, passam a ser dois dias de descanso por semana.
Resumo rápido
- Duração: 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.
- Pago: para mensalistas, já está incluído no salário; horistas e diaristas recebem à parte.
- Falta injustificada na semana pode fazer perder a remuneração do DSR (Lei 605/1949, art. 6º).
- DSR sobre variáveis: horas extras habituais e comissões geram DSR (Súmulas 27 e 172 do TST).
- Fim da 6x1: a EC 141/2026 garante dois dias de descanso remunerado por semana.
Como calcular o DSR sobre horas extras
- Some o valor das horas extras do mês.
- Divida pelo número de dias úteis do mês.
- Multiplique pelo número de domingos e feriados do mês.
Exemplo: R$ 500 de horas extras, 25 dias úteis e 5 domingos e feriados → R$ 500 ÷ 25 × 5 = R$ 100 de DSR.
Quando o trabalhador perde o DSR
A lei condiciona o pagamento à assiduidade e pontualidade na semana. Uma falta injustificada pode levar ao desconto do dia faltado e do DSR da semana. Faltas justificadas — atestado, casamento, falecimento, doação de sangue — não afetam o DSR. Veja Faltas justificadas.
Domingo e feriado trabalhados
Se o trabalhador trabalha no dia de descanso e não recebe folga compensatória na semana, o dia deve ser pago em dobro (Súmula 146 do TST). Veja Trabalho no Natal e no Ano-Novo.
Perguntas frequentes
Mensalista recebe DSR separado?
Não. Para o mensalista, o DSR já está embutido no salário mensal. O que aparece separado é o DSR sobre variáveis.
Um atraso faz perder o DSR?
A lei fala em pontualidade, mas atrasos tolerados pela empresa ou dentro dos limites do art. 58, §1º, da CLT não devem gerar perda.
Leia também nesta série
- Folguista: escala e direitos
- Faltas justificadas: quando faltar sem desconto
- Horas extras: como calcular, limites e como cobrar
- Fim da escala 6x1: o que muda na jornada
- Índice: guia completo de direitos trabalhistas
Referências
- Lei 605/1949 — Repouso semanal remunerado
- Constituição Federal — art. 7º, XV
- Tribunal Superior do Trabalho — Súmulas 27, 146 e 172
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.
Enquete
Você sabia que horas extras habituais também geram DSR?
Leia também
Compartilhar publicação