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GUIASPor Bruno Campos de Oliveira

Direitos do trabalhador CLT: guia completo 2026

Conheça os direitos de quem tem carteira assinada: jornada, horas extras, férias, 13º, FGTS, adicionais e licenças, com a base legal de cada um.

Direitos do trabalhador CLT: guia completo 2026 — Human Case, dossiê Page Interim / Pernod Ricard
Conheça os direitos de quem tem carteira assinada: jornada, horas extras, férias, 13º, FGTS, adicionais e licenças, com a base legal de cada um.

Quem trabalha com carteira assinada tem direito, entre outros, a salário mínimo, jornada de até 8 horas diárias e 44 semanais, horas extras com adicional de 50%, férias com 1/3, 13º salário e FGTS de 8%. Esses direitos estão na Constituição (art. 7º) e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Resumo rápido

  • Salário mínimo nacional em 2026: R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025).
  • Jornada padrão: 8h/dia e 44h/semana, que cai para 42h e depois 40h com o fim da escala 6x1.
  • Horas extras: no mínimo +50%.
  • Férias: 30 dias + 1/3 a cada 12 meses.
  • FGTS: 8% do salário, depositado todo mês.

Quem é empregado CLT

É a pessoa física que trabalha com pessoalidade, habitualidade (não eventualidade), subordinação e mediante salário (arts. 2º e 3º da CLT). Se esses elementos existem, há vínculo de emprego — mesmo que a empresa chame a relação de "PJ", "freelancer" ou "parceria". O registro deve constar na Carteira de Trabalho Digital, consultável pelo app ou no gov.br.

Tabela de direitos essenciais

  • Salário mínimo — Como funciona: R$ 1.621,00/mês em 2026 (R$ 7,37/hora em 220h) · Base legal: CF, art. 7º, IV
  • Jornada — Como funciona: Até 8h diárias e 44h semanais · Base legal: CF, art. 7º, XIII; CLT, art. 58
  • Horas extras — Como funciona: Adicional mínimo de 50%; limite de 2h extras/dia · Base legal: CF, art. 7º, XVI; CLT, art. 59
  • Intervalo para refeição — Como funciona: Mínimo 1h em jornadas acima de 6h; 15 min entre 4h e 6h · Base legal: CLT, art. 71
  • Descanso entre jornadas — Como funciona: Mínimo 11h consecutivas · Base legal: CLT, art. 66
  • Repouso semanal remunerado — Como funciona: 24h consecutivas, preferencialmente aos domingos · Base legal: CF, art. 7º, XV; Lei 605/1949
  • Férias — Como funciona: 30 dias + 1/3 após 12 meses; podem ser divididas em até 3 períodos · Base legal: CF, art. 7º, XVII; CLT, arts. 129–134
  • 13º salário — Como funciona: 1/12 da remuneração por mês trabalhado · Base legal: Lei 4.090/1962
  • FGTS — Como funciona: Depósito de 8% ao mês · Base legal: Lei 8.036/1990
  • Adicional noturno — Como funciona: Mínimo 20% (urbano, 22h–5h; hora noturna de 52min30s) · Base legal: CLT, art. 73
  • Insalubridade — Como funciona: 10%, 20% ou 40%, conforme o grau · Base legal: CLT, art. 192
  • Periculosidade — Como funciona: 30% sobre o salário-base · Base legal: CLT, art. 193
  • Vale-transporte — Como funciona: Desconto máximo de 6% do salário-base · Base legal: Lei 7.418/1985
  • Licença-maternidade — Como funciona: 120 dias (180 em empresas do Empresa Cidadã) · Base legal: CF, art. 7º, XVIII
  • Licença-paternidade — Como funciona: 5 dias (20 no Empresa Cidadã) · Base legal: ADCT, art. 10, §1º
  • Aviso prévio — Como funciona: 30 dias + 3 dias por ano trabalhado, até 90 dias · Base legal: Lei 12.506/2011

Atenção: convenções e acordos coletivos da sua categoria podem prever pisos e adicionais maiores. Consulte o sindicato.

Horas extras: como calcular

  1. Descubra o valor da sua hora: salário ÷ 220 (para jornada de 44h semanais).
  2. Multiplique por 1,5 (adicional de 50%) — ou pelo percentual da convenção coletiva, se maior.
  3. Multiplique pelo número de horas extras do mês.
  4. As horas extras habituais também refletem em férias, 13º, FGTS e descanso semanal.

Exemplo: salário de R$ 2.200 → hora de R$ 10,00 → hora extra de R$ 15,00 → 10 horas extras = R$ 150,00 no mês.

Banco de horas

Pode substituir o pagamento das horas extras por compensação. Por acordo individual escrito, a compensação deve ocorrer em até 6 meses; por acordo ou convenção coletiva, em até 1 ano (art. 59, §§2º e 5º). Horas não compensadas no prazo devem ser pagas como extras.

Como conferir se seus direitos estão sendo pagos

  1. Confira a Carteira de Trabalho Digital: data de admissão, função e salário.
  2. Acompanhe o FGTS no app da Caixa — os depósitos devem aparecer todo mês.
  3. Compare os holerites com o controle de ponto (empresas com mais de 20 empregados devem ter registro de jornada — art. 74, §2º).
  4. Guarde mensagens e e-mails que mostrem trabalho fora do horário.
  5. Se houver irregularidade, procure o sindicato, faça denúncia ao Ministério do Trabalho pelo gov.br ou avalie uma reclamação trabalhista.

Perguntas frequentes

Qual o valor do salário mínimo em 2026?

R$ 1.621,00 por mês, fixado pelo Decreto 12.797/2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2026. Alguns estados têm piso regional maior.

A empresa pode me obrigar a fazer hora extra?

Em regra, as horas extras dependem de acordo e são limitadas a 2 por dia, com exceções para necessidade imperiosa (art. 61 da CLT).

Posso vender parte das férias?

Sim. É possível converter 1/3 das férias em abono pecuniário, se pedido até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (art. 143).

Quem é "PJ" mas trabalha como empregado tem direitos CLT?

Se estiverem presentes pessoalidade, habitualidade, subordinação e salário, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo de emprego com todos os direitos.

Quanto tempo tenho para cobrar direitos não pagos?

Até 2 anos após o fim do contrato para ajuizar a ação, cobrando os últimos 5 anos (CF, art. 7º, XXIX).

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Referências

  1. Constituição Federal de 1988 (art. 7º)
  2. Consolidação das Leis do Trabalho — Decreto-Lei 5.452/1943
  3. Decreto 12.797/2025 — Salário mínimo de 2026
  4. Lei 605/1949 — Repouso semanal remunerado
  5. Lei 4.090/1962 — 13º salário
  6. Lei 8.036/1990 — FGTS
  7. Lei 7.418/1985 — Vale-transporte
  8. Lei 12.506/2011 — Aviso prévio proporcional
  9. gov.br — Realizar denúncia trabalhista
  10. FGTS — Portal oficial

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Normas coletivas da sua categoria podem prever condições diferentes. Não substitui a análise individual do seu caso.

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