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Ministério do Trabalho e EmpregoPor Bruno Campos de Oliveira

ETT e SIRETT: como saber se a empresa de trabalho temporário é registrada

Só pode intermediar trabalho temporário a empresa registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, com certificado por CNPJ. Guia completo: base legal, como consultar o SIRETT, o que conferir no contrato e o que o MTE respondeu sobre o caso.

Antes de assinar um contrato temporário, o trabalhador raramente pergunta se a empresa que o contrata está autorizada a funcionar. A pergunta é decisiva: a lei só admite a intermediação de trabalho temporário por empresa registrada no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e a falta de registro afeta a validade do regime. Este guia explica a regra, o que o registro significa, como conferir e o que o MTE já respondeu sobre o tema.

1. Resposta direta

A empresa de trabalho temporário (ETT) deve ser pessoa jurídica registrada no MTE (Lei 6.019/1974, art. 4º), com certificado de registro. O registro é feito no sistema SIRETT, e cada CNPJ precisa ter o seu certificado individual, como o próprio Ministério informou em resposta a pedido de acesso à informação. O trabalhador, a tomadora e a fiscalização podem consultar a situação da empresa.

2. Base legal

  • Lei 6.019/1974, arts. 4º a 6º: definem a empresa de trabalho temporário, os requisitos para funcionamento e a necessidade de registro.
  • Decreto 10.060/2019: regulamenta o trabalho temporário, inclusive o registro e as obrigações das empresas.
  • Lei 6.019/1974, art. 9º: exige contrato escrito entre a ETT e a tomadora, com motivo justificador.
  • Lei 6.019/1974, art. 10, §7º: a contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas do período de trabalho temporário.
  • Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação): base dos pedidos de informação ao MTE, pelo sistema Fala.BR.

3. O que o registro significa

O registro autoriza a empresa a atuar como ETT a partir de uma data. Quatro pontos importam:

  1. Data do registro: o contrato de trabalho temporário firmado antes dessa data foi feito sem autorização.
  2. CNPJ: o certificado vale para o CNPJ registrado. Empresas do mesmo grupo não herdam o registro umas das outras.
  3. Objeto social: a empresa precisa ter, no contrato social, atividade de locação de mão de obra temporária.
  4. Validade e situação: o registro pode ser suspenso ou cancelado, e a situação deve ser regular.

Uma empresa que fornece outros serviços de pessoal (recrutamento, seleção, consultoria) não está, por isso, autorizada a fornecer trabalhadores temporários. São atividades diferentes, com enquadramentos distintos (por exemplo, CNAE 78.10-8 para seleção e agenciamento de mão de obra, e CNAE 78.20-5 para locação de mão de obra temporária).

4. Como conferir, passo a passo

  1. Peça à empresa o número do certificado de registro antes de assinar.
  2. Consulte o SIRETT ou peça a informação ao MTE pelo Fala.BR.
  3. Compare o CNPJ do contrato com o do certificado, dígito a dígito. Um dígito diferente indica outra pessoa jurídica.
  4. Verifique a data do registro e se ela cobre o período do contrato.
  5. Consulte o contrato social na Junta Comercial (veja o post sobre certidão de inteiro teor) e confira o objeto social.
  6. Peça o contrato interempresarial ou ao menos a confirmação de que ele existe e indica o motivo.
  7. Guarde tudo: contrato individual, holerite, comunicações.

5. O que o MTE respondeu

Em respostas a pedidos de acesso à informação, o Ministério informou que:

  • "a denominação RPO, por si só, não substitui nem afasta os requisitos legais aplicáveis à contratação de trabalho temporário";
  • "a participação de empresas do mesmo grupo econômico não dispensa a identificação das partes contratantes";
  • no SIRETT, "cada CNPJ precisa ter seu Certificado individual";
  • não há validação, no eSocial, do motivo declarado para a contratação temporária.

As respostas constam de três processos de acesso à informação (NUPs 19955.043506/2026-08, 19955.042639/2026-59 e 19955.043508/2026-99) e estão registradas no dossiê.

6. Consequências possíveis da falta de registro

A lei exige o registro como condição de funcionamento da ETT. A falta pode gerar consequências administrativas (autuação pela fiscalização) e discussão sobre a validade do regime temporário. Quais efeitos o juízo reconhece em cada caso depende da prova e do exame concreto. O que não se deve fazer é presumir o resultado.

7. No caso Pernod Ricard, Michael Page e Page Interim

O extrato do SIRETT indica que a Michael Page International foi autorizada como empresa de trabalho temporário em 20/05/2026. O instrumento ID c28562b, juntado pela Pernod Ricard ao processo do reclamante, qualifica a Michael Page com o CNPJ 01.791.490/0001-80, enquanto o CNPJ da empresa no SIRETT é 03.791.490/0001-80. O contrato do reclamante com a Page Interim, empregadora, vigorou entre 19/02 e 03/04/2025.

Em 20/07/2026, o MPT intimou a Page Interim a comprovar, em 15 dias úteis, a data de cumprimento do art. 4º da Lei 6.019/1974 (Intimação nº 382202.2026/PRT2), considerando registro ocorrido somente em 20/05/2026. Em setembro de 2026, a Superintendência Regional do Trabalho em São Paulo iniciou fiscalização da Page Interim (Relatório de Inspeção nº 32122676-3), com conclusão prevista para 28/02/2027.

8. Checklist para o trabalhador

  • Pergunte o número do registro antes de assinar.
  • Guarde o contrato individual e peça o interempresarial.
  • Compare os CNPJs em todos os documentos.
  • Se houver dúvida, peça a informação ao MTE.
  • Guarde o holerite e o comprovante do eSocial.
  • Anote quem lhe apresentou o contrato e por qual meio foi assinado.

9. Perguntas frequentes

A consulta ao SIRETT é pública? Pode ser pedida ao MTE pelo Fala.BR, e a fiscalização tem acesso.

O registro depois do contrato regulariza o anterior? O registro vale a partir da sua data. A consequência para contratos anteriores é questão de mérito, decidida pelo juízo.

Uma empresa do mesmo grupo pode usar o registro de outra? O MTE informou que cada CNPJ precisa do seu certificado individual.

O que é CNAE? Classificação Nacional de Atividades Econômicas. O código indica a atividade principal registrada.

Casos práticos e dúvidas avançadas

Exemplo hipotético 1: empresa sem registro. Uma empresa oferece vagas temporárias, mas não apresenta o número do certificado. O candidato deve pedir o número, consultar o MTE e, se não houver registro, abster-se de assinar e comunicar a fiscalização.

Exemplo hipotético 2: registro recente. A empresa foi registrada em março, e o contrato é de janeiro. O registro vale a partir de março. A situação de janeiro a março é questionável, e o trabalhador deve guardar o contrato e o extrato do SIRETT.

Exemplo hipotético 3: grupo econômico. A empresa A é registrada; a empresa B, do mesmo grupo, assina o contrato. O registro de A não vale para B, porque cada CNPJ precisa do seu certificado.

Dúvida: a ETT precisa de capital mínimo? A lei exige capital social mínimo para o registro. O valor consta da legislação e das normas do MTE, e deve ser conferido na regulamentação vigente.

Dúvida: empresa de recrutamento pode fornecer temporários? Só se também for ETT registrada. O MTE informou que a denominação RPO, por si só, não afasta os requisitos legais do trabalho temporário.

Dúvida: quem fiscaliza? O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Auditoria-Fiscal do Trabalho. O Ministério Público do Trabalho também atua, por denúncia ou de ofício.

Dúvida: o que o trabalhador deve fazer se descobrir que a empresa não era registrada? Reunir o contrato, os holerites e o extrato do SIRETT, comunicar o MTE e o MPT, e avaliar medidas judiciais.

Entenda seus direitos: Trabalho temporário: direitos, prazos e regras (2026) · Guia de direitos trabalhistas

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