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GUIASPor Bruno Campos de Oliveira

Execução trabalhista: ganhei a ação, e agora? Como receber, penhora, bloqueio e prazos

Ganhar a ação não é o fim: a execução é a fase em que o valor é cobrado. Veja o cálculo de liquidação, bloqueio de contas pelo Sisbajud, penhora, protesto, desconsideração da personalidade jurídica e a prescrição intercorrente.

Depois da sentença definitiva, começa a execução: a fase em que o valor é calculado e cobrado da empresa. Se ela não pagar no prazo, o juiz pode bloquear contas bancárias, penhorar bens, protestar a dívida e incluir a empresa no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Se a empresa não tiver bens, a cobrança pode alcançar os sócios.

Resumo rápido

  • Liquidação: cálculo dos valores, com correção e juros pelos critérios fixados pelo STF (ADC 58) e pela legislação.
  • Citação: a empresa tem 48 horas para pagar ou garantir a execução (CLT, art. 880).
  • Bloqueio de contas: pelo Sisbajud; também há pesquisa de veículos (Renajud) e imóveis.
  • Protesto e BNDT: após 45 dias sem pagamento (art. 883-A).
  • Sócios: podem ser incluídos pela desconsideração da personalidade jurídica (art. 855-A).
  • Prescrição intercorrente: 2 anos de inércia do exequente pode extinguir a execução (art. 11-A).

Etapas da execução

  1. Liquidação — as partes e o perito apresentam cálculos; o juiz homologa.
  2. Citação para pagar em 48 horas.
  3. Penhora de dinheiro, bens ou créditos se não houver pagamento.
  4. Embargos à execução da empresa, em 5 dias após a garantia.
  5. Leilão dos bens penhorados, se necessário.
  6. Liberação do valor ao trabalhador por alvará ou transferência.

O que o trabalhador pode fazer

  • Indicar bens da empresa e dos sócios que conheça.
  • Acompanhar intimações e responder no prazo — a inércia pode gerar prescrição intercorrente.
  • Pedir a inclusão de sócios ou de empresas do mesmo grupo econômico.
  • Verificar se a empresa está em recuperação judicial ou falência — veja Empresa faliu.
  • Pedir a responsabilização do tomador de serviços, nos casos de terceirização — veja Terceirização.

Perguntas frequentes

Quanto tempo leva para receber?

Depende da solvência da empresa. Empresas com patrimônio costumam pagar após o bloqueio; nas outras, a execução pode demorar.

Acordo na execução vale a pena?

Pode valer, para receber mais rápido. Compare o valor com o risco de não encontrar bens — veja Acordo trabalhista.

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Referências

  1. Consolidação das Leis do Trabalho — arts. 11-A, 855-A, 876 a 892 e 883-A
  2. Supremo Tribunal Federal — ADC 58
  3. Tribunal Superior do Trabalho — Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.

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Você sabia que, se a empresa não tiver bens, a execução trabalhista pode alcançar os sócios?

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