Horas extras: como calcular, limites e como cobrar as não pagas
Como calcular horas extras com adicional de 50% ou 100%, reflexos em férias, 13º e FGTS, limite de 2 horas por dia, o que muda com o fim da 6x1 e como cobrar horas não pagas.
Hora extra é toda hora trabalhada além da jornada contratada. Ela deve ser paga com adicional mínimo de 50%, ou em dobro em domingos e feriados não compensados, e reflete em férias, 13º, FGTS e descanso semanal. O limite legal é de 2 horas extras por dia.
Resumo rápido
- Adicional mínimo: 50% (CF, art. 7º, XVI); convenções coletivas costumam prever mais.
- Domingo ou feriado trabalhado sem folga compensatória: pagamento em dobro (Súmula 146 do TST).
- Limite: até 2 horas extras por dia (CLT, art. 59).
- Reflexos: horas extras habituais aumentam DSR, férias + 1/3, 13º, FGTS e aviso prévio.
- Cargos de confiança com gratificação de pelo menos 40% podem ficar fora do controle de jornada (art. 62, II).
- Atenção: com o fim da escala 6x1, a jornada cai e o valor da hora sobe.
Como calcular
- Ache o valor da sua hora: salário ÷ divisor mensal. Para 44h semanais, o divisor usual é 220.
- Aplique o adicional: hora × 1,5 (50%) ou × 2 (domingo e feriado).
- Multiplique pelo número de horas extras no mês.
- Some os reflexos se as horas forem habituais (DSR, férias, 13º, FGTS).
Exemplo: salário de R$ 2.640 ÷ 220 = R$ 12,00 por hora. Hora extra a 50% = R$ 18,00. Vinte horas extras no mês = R$ 360,00, mais reflexos.
O divisor vai mudar
Com a Emenda Constitucional 141/2026, a jornada máxima cai para 42h e, depois, para 40h, sem redução de salário. Com menos horas no mês, o divisor diminui (com 40h, o usual é 200) e cada hora extra fica mais cara. Confira o divisor aplicado na sua folha após a mudança.
Horas extras não pagas: como cobrar
- Anote seus horários reais todos os dias, inclusive saídas tardias e trabalho em casa.
- Guarde provas: mensagens e e-mails fora do horário, acessos a sistemas, testemunhas.
- Peça os cartões de ponto: empresas com mais de 20 empregados devem registrar a jornada (art. 74, §2º). Se a empresa não os apresenta no processo, a Súmula 338 do TST admite presumir verdadeira a jornada informada pelo trabalhador.
- Calcule o valor devido mês a mês.
- Cobre pelo sindicato ou em reclamação trabalhista, dentro de 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos.
Perguntas frequentes
Qual o valor mínimo da hora extra?
O valor da hora normal acrescido de 50%. Em domingos e feriados não compensados, o dobro.
A empresa pode exigir mais de 2 horas extras por dia?
Em regra, não. O limite é de 2 horas, salvo necessidade imperiosa nos casos do art. 61 da CLT.
Hora extra entra no 13º e nas férias?
Sim, quando é habitual: a média das horas extras integra o cálculo de férias, 13º, FGTS e DSR.
Trabalho em home office tem hora extra?
Tem, se o teletrabalho for por jornada. No teletrabalho por produção ou tarefa, não há controle de jornada (art. 62, III).
Leia também nesta série
- Banco de horas: regras, prazos de compensação e o que fazer
- Fim da escala 6x1: o que muda na jornada e quando começa a valer
- Provas no processo trabalhista: como reunir e organizar
- Adicional noturno: horário, percentual e como calcular
- Índice: guia completo de direitos trabalhistas
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho — arts. 59, 61, 62 e 74
- Constituição Federal — art. 7º, XIII e XVI
- Tribunal Superior do Trabalho — Súmulas 146 e 338
- Agência Brasil — fim da escala 6x1
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Normas coletivas podem prever adicionais maiores. Não substitui a análise individual do seu caso.
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