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GUIASPor Bruno Campos de Oliveira

Horas extras: como calcular, limites e como cobrar as não pagas

Como calcular horas extras com adicional de 50% ou 100%, reflexos em férias, 13º e FGTS, limite de 2 horas por dia, o que muda com o fim da 6x1 e como cobrar horas não pagas.

Hora extra é toda hora trabalhada além da jornada contratada. Ela deve ser paga com adicional mínimo de 50%, ou em dobro em domingos e feriados não compensados, e reflete em férias, 13º, FGTS e descanso semanal. O limite legal é de 2 horas extras por dia.

Resumo rápido

  • Adicional mínimo: 50% (CF, art. 7º, XVI); convenções coletivas costumam prever mais.
  • Domingo ou feriado trabalhado sem folga compensatória: pagamento em dobro (Súmula 146 do TST).
  • Limite: até 2 horas extras por dia (CLT, art. 59).
  • Reflexos: horas extras habituais aumentam DSR, férias + 1/3, 13º, FGTS e aviso prévio.
  • Cargos de confiança com gratificação de pelo menos 40% podem ficar fora do controle de jornada (art. 62, II).
  • Atenção: com o fim da escala 6x1, a jornada cai e o valor da hora sobe.

Como calcular

  1. Ache o valor da sua hora: salário ÷ divisor mensal. Para 44h semanais, o divisor usual é 220.
  2. Aplique o adicional: hora × 1,5 (50%) ou × 2 (domingo e feriado).
  3. Multiplique pelo número de horas extras no mês.
  4. Some os reflexos se as horas forem habituais (DSR, férias, 13º, FGTS).

Exemplo: salário de R$ 2.640 ÷ 220 = R$ 12,00 por hora. Hora extra a 50% = R$ 18,00. Vinte horas extras no mês = R$ 360,00, mais reflexos.

O divisor vai mudar

Com a Emenda Constitucional 141/2026, a jornada máxima cai para 42h e, depois, para 40h, sem redução de salário. Com menos horas no mês, o divisor diminui (com 40h, o usual é 200) e cada hora extra fica mais cara. Confira o divisor aplicado na sua folha após a mudança.

Horas extras não pagas: como cobrar

  1. Anote seus horários reais todos os dias, inclusive saídas tardias e trabalho em casa.
  2. Guarde provas: mensagens e e-mails fora do horário, acessos a sistemas, testemunhas.
  3. Peça os cartões de ponto: empresas com mais de 20 empregados devem registrar a jornada (art. 74, §2º). Se a empresa não os apresenta no processo, a Súmula 338 do TST admite presumir verdadeira a jornada informada pelo trabalhador.
  4. Calcule o valor devido mês a mês.
  5. Cobre pelo sindicato ou em reclamação trabalhista, dentro de 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos.

Perguntas frequentes

Qual o valor mínimo da hora extra?

O valor da hora normal acrescido de 50%. Em domingos e feriados não compensados, o dobro.

A empresa pode exigir mais de 2 horas extras por dia?

Em regra, não. O limite é de 2 horas, salvo necessidade imperiosa nos casos do art. 61 da CLT.

Hora extra entra no 13º e nas férias?

Sim, quando é habitual: a média das horas extras integra o cálculo de férias, 13º, FGTS e DSR.

Trabalho em home office tem hora extra?

Tem, se o teletrabalho for por jornada. No teletrabalho por produção ou tarefa, não há controle de jornada (art. 62, III).

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Referências

  1. Consolidação das Leis do Trabalho — arts. 59, 61, 62 e 74
  2. Constituição Federal — art. 7º, XIII e XVI
  3. Tribunal Superior do Trabalho — Súmulas 146 e 338
  4. Agência Brasil — fim da escala 6x1

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Normas coletivas podem prever adicionais maiores. Não substitui a análise individual do seu caso.

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