Intervalo de almoço: tempo mínimo, intervalo suprimido e como cobrar
Quem trabalha mais de 6 horas tem direito a no mínimo 1 hora de intervalo. Veja as regras do intervalo intrajornada, a redução para 30 minutos, o pagamento do intervalo não concedido e como provar.
Quem trabalha mais de 6 horas por dia tem direito a intervalo para refeição e descanso de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas. Entre 4 e 6 horas, o intervalo é de 15 minutos (CLT, art. 71). Se a empresa não concede o intervalo ou o concede pela metade, deve pagar o tempo suprimido com acréscimo de 50%.
Resumo rápido
- Mais de 6h de trabalho: intervalo de 1 a 2 horas.
- De 4 a 6 horas: intervalo de 15 minutos.
- Redução para 30 minutos: possível por acordo ou convenção coletiva (art. 611-A, III).
- Intervalo não concedido: paga-se o período suprimido + 50%, com natureza indenizatória (art. 71, §4º).
- O intervalo não conta como tempo de trabalho.
Como funciona o pagamento
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, se o trabalhador faz 40 minutos de almoço em vez de 1 hora, a empresa paga apenas os 20 minutos suprimidos, com adicional de 50%. Esse valor tem natureza indenizatória, ou seja, não reflete em férias e 13º.
Exemplo: salário de R$ 2.200, hora de R$ 10,00. Intervalo de 30 minutos em vez de 1 hora, 22 dias no mês → 11 horas suprimidas × R$ 15,00 = R$ 165,00 no mês.
Situações comuns
- Almoço "na mesa", atendendo telefone ou clientes.
- Intervalo marcado no ponto, mas não usufruído.
- Interrupções frequentes do almoço por chamados.
- Motoristas e entregadores sem tempo para parar.
Nesses casos, o intervalo pode ser considerado não concedido.
Como provar
- Anote os horários reais do almoço.
- Guarde mensagens recebidas e respondidas no horário do intervalo.
- Indique testemunhas que viam você trabalhando nesse período.
- Confira o espelho de ponto: intervalos pré-assinalados não provam que foram usufruídos.
Perguntas frequentes
Posso fazer 30 minutos de almoço e sair mais cedo?
Só se houver acordo ou convenção coletiva autorizando a redução. Acordo individual não basta.
Intervalo de almoço é pago?
Não. O intervalo não é computado na jornada, salvo quando não é concedido.
Quem trabalha 6 horas tem direito a 1 hora de almoço?
Não. Até 6 horas, o intervalo é de 15 minutos. Se a jornada passar habitualmente de 6 horas, o intervalo passa a ser de 1 hora.
Leia também nesta série
- Intervalo interjornada: 11 horas de descanso
- Espelho de ponto: como conferir
- Horas extras: como calcular, limites e como cobrar
- Motorista profissional: jornada e direitos
- Índice: guia completo de direitos trabalhistas
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho — arts. 71 e 611-A
- Lei 13.467/2017 — Reforma Trabalhista
- Tribunal Superior do Trabalho — Súmula 437
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Normas coletivas podem prever regras próprias. Não substitui a análise individual do seu caso.
Enquete
Você sabia que o intervalo de almoço não concedido deve ser pago com 50% a mais?
Leia também
Compartilhar publicação