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GUIASPor Bruno Campos de Oliveira

Licença para serviço militar: o emprego fica garantido? Direitos de quem é convocado

Quem é convocado para o serviço militar obrigatório não pode ser demitido por isso. Veja como fica o contrato, o FGTS, o prazo de 30 dias para voltar e as faltas para alistamento.

O afastamento para prestar serviço militar obrigatório não pode ser motivo para demissão nem para alteração do contrato (CLT, art. 472). O contrato fica suspenso, o tempo conta para indenização e estabilidade, a empresa continua depositando o FGTS, e o trabalhador tem o direito de voltar ao emprego se avisar a empresa em até 30 dias após a baixa.

Resumo rápido

  • Garantia: o serviço militar não justifica rescisão nem mudança no contrato (art. 472).
  • Contrato: fica suspenso — a empresa não paga salário no período, salvo norma mais favorável.
  • FGTS: depósitos continuam durante o serviço militar obrigatório (Lei 8.036/1990, art. 15, §5º).
  • Retorno: avise a empresa, por telegrama ou carta registrada, em até 30 dias após a baixa (art. 472, §1º).
  • Faltas abonadas: dias para alistamento e exigências do serviço militar (art. 473).

Passo a passo

  1. Comunique a convocação à empresa por escrito, com cópia do documento militar.
  2. Guarde o protocolo da comunicação.
  3. Durante o serviço, acompanhe os depósitos do FGTS no app.
  4. Após a baixa, comunique o interesse em voltar em até 30 dias, por meio que comprove o envio.
  5. Retorne nas mesmas condições, com os reajustes concedidos à categoria no período.

Pontos de atenção

  • O prazo de 30 dias é essencial: perdê-lo pode enfraquecer o direito de retorno.
  • Contratos por prazo determinado têm regras próprias; o período pode não ser computado se houver ajuste entre as partes (art. 472, §2º).
  • Dispensa logo após o retorno pode ser questionada se houver indícios de retaliação — veja Dispensa discriminatória.

Perguntas frequentes

A empresa paga salário durante o serviço militar?

Em regra, não, porque o contrato fica suspenso. A convenção coletiva pode prever complemento.

Posso faltar para me alistar?

Sim. As faltas para cumprir exigências do alistamento e do serviço militar são justificadas — veja Faltas justificadas.

O tempo de serviço militar conta para férias?

O período de suspensão não gera férias, mas o tempo anterior não se perde.

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Referências

  1. Consolidação das Leis do Trabalho — arts. 472 e 473
  2. Lei 8.036/1990 — FGTS (art. 15, §5º)
  3. Lei 4.375/1964 — Lei do Serviço Militar

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.

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Você sabia que quem é convocado para o serviço militar tem o emprego garantido na volta?

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