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GUIASPor Bruno Campos de Oliveira

Transferência de local de trabalho: a empresa pode mudar você de cidade? Adicional de 25%

A empresa só pode transferir o empregado para outra cidade com mudança de domicílio nas hipóteses da lei. Veja quando a transferência é válida, o adicional de 25% na transferência provisória, despesas de mudança e como recusar.

A empresa não pode transferir o empregado, sem a concordância dele, para localidade diferente da que consta no contrato quando a mudança exige troca de domicílio (CLT, art. 469). As exceções são cargos de confiança, contratos que preveem a transferência por necessidade real do serviço e a extinção do estabelecimento. Na transferência provisória, o empregado recebe adicional de no mínimo 25% do salário.

Resumo rápido

  • Regra: transferência com mudança de domicílio exige anuência do empregado.
  • Exceções: cargo de confiança, cláusula contratual com real necessidade de serviço, extinção do estabelecimento.
  • Transferência provisória: adicional de no mínimo 25% enquanto durar (art. 469, §3º; OJ 113 da SDI-1).
  • Despesas de mudança: pagas pela empresa (art. 470).
  • Mudança dentro da mesma cidade ou sem troca de residência não é transferência para esses fins.

Quando a transferência é abusiva

  • Sem necessidade de serviço demonstrada.
  • Usada como punição ou para forçar pedido de demissão.
  • Com redução de salário — veja Redução de salário.
  • Para trabalhador com estabilidade ou dirigente sindical (art. 543), sem concordância.

Mudança de unidade na mesma cidade

Não há adicional, mas a empresa deve arcar com o aumento das despesas de transporte — veja Vale-transporte — e o tempo de deslocamento a mais pode ser discutido conforme o caso.

Como agir

  1. Peça a ordem de transferência por escrito, com o motivo e a duração.
  2. Se não concordar, registre a recusa por escrito.
  3. Na transferência provisória, confira o adicional de 25% no holerite.
  4. Guarde comprovantes das despesas de mudança para reembolso.
  5. Transferência abusiva pode justificar rescisão indireta ou ação para anulá-la — a CLT prevê medida liminar para sustar transferências ilegais (art. 659, IX).

Perguntas frequentes

Posso ser demitido por recusar transferência?

Sem justa causa, a empresa pode dispensar, salvo estabilidade ou caráter discriminatório. Recusar transferência ilegal não é falta grave.

A transferência definitiva dá adicional?

Não. O adicional de 25% é devido apenas na transferência provisória.

Leia também nesta série

Referências

  1. Consolidação das Leis do Trabalho — arts. 469, 470 e 659
  2. Tribunal Superior do Trabalho — Súmula 43 e OJ 113 da SDI-1

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.

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