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GUIASPor Bruno Campos de Oliveira

Pessoa com deficiência no trabalho: cota, direitos, adaptação e regras de demissão

Empresas com 100 ou mais empregados devem reservar de 2% a 5% das vagas para pessoas com deficiência. Veja a cota, a regra de substituição na demissão, adaptações razoáveis, aprendiz PcD e como denunciar.

Empresas com 100 ou mais empregados devem preencher de 2% a 5% dos cargos com pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS (Lei 8.213/1991, art. 93). A dispensa sem justa causa de um empregado com deficiência, em empresa sujeita à cota, só pode ocorrer após a contratação de outro trabalhador em condição semelhante. A Lei Brasileira de Inclusão garante adaptação razoável e proíbe a discriminação.

Resumo rápido

  • Cota: 100 a 200 empregados → 2%; 201 a 500 → 3%; 501 a 1.000 → 4%; acima de 1.000 → 5%.
  • Demissão sem justa causa: condicionada à contratação de substituto em condição semelhante (art. 93, §1º).
  • Adaptação razoável: ajustes de posto, jornada e tecnologia assistiva (Lei 13.146/2015).
  • Discriminação na admissão, no salário ou na promoção é proibida.
  • Aprendiz com deficiência: sem limite máximo de idade e de duração do contrato.

Tabela da cota

  • 100 a 200 empregados — 2% das vagas
  • 201 a 500 — 3%
  • 501 a 1.000 — 4%
  • 1.001 ou mais — 5%

Direitos no dia a dia

  1. Igualdade salarial com colegas na mesma função — veja Equiparação salarial.
  2. Acessibilidade física e digital no ambiente de trabalho.
  3. Adaptação de jornada e de tarefas, quando necessário.
  4. Proteção contra assédio e comentários capacitistas — veja Assédio moral.
  5. Participação em treinamentos e oportunidades de promoção.

Se você foi dispensado

  • Verifique se a empresa está sujeita à cota e se contratou substituto.
  • Se não contratou, é possível pedir reintegração ou indenização.
  • Se a dispensa teve motivação discriminatória, veja Dispensa discriminatória.

Perguntas frequentes

Empresas pequenas precisam cumprir cota?

Não. A cota vale para empresas com 100 ou mais empregados.

A empresa pode pagar menos para PcD?

Não. A discriminação salarial é proibida.

Como denunciar o descumprimento da cota?

Ao Ministério do Trabalho, pelo gov.br, ou ao MPT — veja Denúncia trabalhista.

Leia também nesta série

Referências

  1. Lei 8.213/1991 — art. 93
  2. Lei 13.146/2015 — Lei Brasileira de Inclusão
  3. Consolidação das Leis do Trabalho — art. 428

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.

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Você sabia que a empresa sujeita à cota só pode demitir PcD sem justa causa após contratar substituto?

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