Pedido de demissão: o que você recebe, aviso prévio e como sair sem perder direitos
Quem pede demissão recebe saldo de salário, férias e 13º proporcionais, mas não saca o FGTS nem recebe seguro-desemprego. Veja o aviso de 30 dias, como pedir dispensa do aviso e quando vale mais a rescisão indireta ou o acordo.
Quem pede demissão tem direito a saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e 13º proporcional. Não recebe multa de 40% do FGTS, não saca o saldo do FGTS e não tem seguro-desemprego. Também precisa cumprir aviso prévio de 30 dias ou ter o valor descontado, salvo se a empresa dispensar. Antes de pedir, vale avaliar se o caso não é de rescisão indireta.
Resumo rápido
- Recebe: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional.
- Não recebe: multa de 40%, saque do FGTS, seguro-desemprego.
- Aviso prévio: 30 dias trabalhados; se não cumprir, a empresa pode descontar (CLT, art. 487, §2º).
- Dispensa do aviso: pode ser negociada por escrito.
- Prazo de pagamento: 10 dias após o término do contrato.
- Gestante ou empregado estável: o pedido exige assistência do sindicato ou da autoridade do trabalho (art. 500).
Antes de pedir demissão, avalie
- A empresa cometeu falta grave? Atraso de salário, FGTS não depositado ou assédio podem justificar a rescisão indireta, que garante as verbas da dispensa sem justa causa.
- Um acordo é possível? Na demissão por acordo, você recebe metade do aviso, multa de 20% e saca 80% do FGTS.
- Você tem estabilidade? Gestantes e acidentados devem buscar orientação antes — veja Estabilidade no emprego.
Passo a passo
- Faça o pedido por escrito, com data, e guarde uma cópia assinada pela empresa.
- Combine o aviso: cumprir os 30 dias ou pedir dispensa por escrito.
- Se arranjou novo emprego, informe — muitas empresas dispensam o restante do aviso.
- Confira o TRCT e o pagamento em até 10 dias — veja TRCT.
- Confira a baixa na Carteira de Trabalho Digital.
Perguntas frequentes
Quem pede demissão perde o FGTS?
Não perde: o saldo continua na conta e pode ser sacado em outras hipóteses legais. Só não é liberado no pedido de demissão.
Posso desistir do pedido de demissão?
A retratação depende de concordância da empresa, se feita durante o aviso (art. 489).
Se eu não cumprir o aviso, quanto descontam?
Até o valor de um salário (30 dias), das verbas rescisórias.
Leia também nesta série
- Demissão por acordo (art. 484-A)
- Rescisão indireta
- Aviso prévio: trabalhado ou indenizado
- Verbas rescisórias: o que receber em cada demissão
- Índice: guia completo de direitos trabalhistas
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho — arts. 477, 487, 489 e 500
- Lei 8.036/1990 — FGTS (art. 20)
- Lei 7.998/1990 — Seguro-desemprego
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.
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