Prescrição trabalhista: os prazos de 2 e 5 anos, FGTS e o que interrompe a contagem
Perder o prazo significa perder o direito de cobrar. Veja como funcionam a prescrição bienal e quinquenal, o prazo do FGTS, a prescrição intercorrente, o protesto interruptivo e as exceções para menores.
Na área trabalhista, há dois prazos que funcionam juntos: o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação (prescrição bienal) e só pode cobrar os direitos dos 5 anos anteriores ao ajuizamento (prescrição quinquenal) — Constituição, art. 7º, XXIX; CLT, art. 11. Cada mês de espera pode significar um mês a menos de direitos.
Resumo rápido
- Bienal: até 2 anos após o término do contrato para ajuizar a ação.
- Quinquenal: cobram-se os 5 anos anteriores à data do ajuizamento.
- FGTS: prazo de 5 anos para lesões ocorridas após o julgamento do STF de 2014, com regra de transição (Súmula 362 do TST).
- Prescrição intercorrente: 2 anos se o processo ficar parado por inércia do autor na execução (art. 11-A).
- Interrupção: o ajuizamento da ação interrompe a prescrição, inclusive se arquivada, para os mesmos pedidos (art. 11, §3º).
- Menores de 18 anos: contra eles não corre prescrição (art. 440).
Exemplo prático
João saiu da empresa em 10/03/2025.
- Ele pode ajuizar a ação até 10/03/2027.
- Se ajuizar em 10/03/2027, poderá cobrar direitos desde 10/03/2022.
- Se ajuizar em 10/03/2026, poderá cobrar desde 10/03/2021 — um ano a mais de direitos.
O que interrompe ou suspende
- Ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo arquivada, interrompe para os pedidos idênticos.
- Protesto judicial pode interromper a prescrição.
- Comissão de Conciliação Prévia: o prazo fica suspenso durante a tentativa de conciliação (art. 625-G).
Dicas para não perder o prazo
- Anote a data de término do contrato, incluindo a projeção do aviso prévio indenizado.
- Não espere o fim do contrato para cobrar direitos antigos, se possível.
- Se o prazo estiver perto, use o jus postulandi ou o atendimento do TRT.
- Organize as provas cedo — veja Provas no processo trabalhista.
Perguntas frequentes
O aviso prévio indenizado conta para o prazo de 2 anos?
Sim. A data de término considera a projeção do aviso indenizado (OJ 83 da SDI-1 do TST).
Dano moral também prescreve em 2 anos?
Sim, quando decorrente da relação de trabalho, segue os mesmos prazos.
Leia também nesta série
- Justiça do Trabalho: como funciona
- Jus postulandi: como processar sem advogado
- Execução trabalhista: como receber
- FGTS: como consultar e a multa de 40%
- Índice: guia completo de direitos trabalhistas
Referências
- Constituição Federal — art. 7º, XXIX
- Consolidação das Leis do Trabalho — arts. 11, 11-A, 440 e 625-G
- Tribunal Superior do Trabalho — Súmulas 308 e 362; OJ 83 da SDI-1
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.
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