Salário atrasado: prazo de pagamento e o que fazer
O salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte. Veja o que fazer com o atraso, quando cabe rescisão indireta, o que é mora contumaz e como cobrar com correção.
O salário mensal deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado (CLT, art. 459, §1º). O atraso reiterado é falta grave do empregador e pode justificar a rescisão indireta, com todas as verbas da dispensa sem justa causa.
Resumo rápido
- Prazo: até o 5º dia útil do mês seguinte; o sábado conta como dia útil para esse fim, salvo norma coletiva diferente.
- Atraso reiterado: pode levar à rescisão indireta (art. 483, d).
- Mora contumaz: atraso ou não pagamento por 3 meses ou mais, sem motivo grave (Decreto-Lei 368/1968).
- Valores atrasados são cobrados com correção monetária e juros.
- Convenções coletivas costumam prever multa por atraso.
O que fazer, passo a passo
- Registre as datas de cada pagamento atrasado (extrato bancário e holerites).
- Peça explicação por escrito ao RH, por e-mail ou mensagem, e guarde a resposta.
- Consulte a convenção coletiva da categoria para ver se há multa por atraso.
- Procure o sindicato — ele pode notificar a empresa e mediar.
- Faça denúncia ao Ministério do Trabalho pelo gov.br — veja Denúncia trabalhista.
- Se o atraso se repetir, avalie a rescisão indireta ou a cobrança na Justiça do Trabalho.
Atraso de salário e dano moral
A Justiça do Trabalho tem reconhecido indenização por dano moral em casos de atraso reiterado, especialmente quando ele causa prejuízos comprovados (contas atrasadas, nome negativado). Guarde comprovantes dessas consequências.
Confira também o FGTS
Empresas com salários atrasados muitas vezes também deixam de depositar o FGTS. Confira o extrato no app — veja FGTS.
Perguntas frequentes
Até que dia a empresa pode pagar o salário?
Até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
Salário atrasado dá rescisão indireta?
O atraso reiterado é uma das hipóteses mais reconhecidas de rescisão indireta.
Posso parar de trabalhar se o salário atrasar?
Avalie com cuidado: nos casos de descumprimento do contrato, a CLT permite pedir a rescisão indireta continuando no trabalho (art. 483, §3º), o que reduz riscos.
Leia também nesta série
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- Índice: guia completo de direitos trabalhistas
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho — arts. 459 e 483
- Decreto-Lei 368/1968 — Mora salarial
- gov.br — Realizar denúncia trabalhista
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.
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