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GUIASPor Bruno Campos de Oliveira

Salário atrasado: prazo de pagamento e o que fazer

O salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte. Veja o que fazer com o atraso, quando cabe rescisão indireta, o que é mora contumaz e como cobrar com correção.

O salário mensal deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado (CLT, art. 459, §1º). O atraso reiterado é falta grave do empregador e pode justificar a rescisão indireta, com todas as verbas da dispensa sem justa causa.

Resumo rápido

  • Prazo: até o 5º dia útil do mês seguinte; o sábado conta como dia útil para esse fim, salvo norma coletiva diferente.
  • Atraso reiterado: pode levar à rescisão indireta (art. 483, d).
  • Mora contumaz: atraso ou não pagamento por 3 meses ou mais, sem motivo grave (Decreto-Lei 368/1968).
  • Valores atrasados são cobrados com correção monetária e juros.
  • Convenções coletivas costumam prever multa por atraso.

O que fazer, passo a passo

  1. Registre as datas de cada pagamento atrasado (extrato bancário e holerites).
  2. Peça explicação por escrito ao RH, por e-mail ou mensagem, e guarde a resposta.
  3. Consulte a convenção coletiva da categoria para ver se há multa por atraso.
  4. Procure o sindicato — ele pode notificar a empresa e mediar.
  5. Faça denúncia ao Ministério do Trabalho pelo gov.br — veja Denúncia trabalhista.
  6. Se o atraso se repetir, avalie a rescisão indireta ou a cobrança na Justiça do Trabalho.

Atraso de salário e dano moral

A Justiça do Trabalho tem reconhecido indenização por dano moral em casos de atraso reiterado, especialmente quando ele causa prejuízos comprovados (contas atrasadas, nome negativado). Guarde comprovantes dessas consequências.

Confira também o FGTS

Empresas com salários atrasados muitas vezes também deixam de depositar o FGTS. Confira o extrato no app — veja FGTS.

Perguntas frequentes

Até que dia a empresa pode pagar o salário?

Até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado.

Salário atrasado dá rescisão indireta?

O atraso reiterado é uma das hipóteses mais reconhecidas de rescisão indireta.

Posso parar de trabalhar se o salário atrasar?

Avalie com cuidado: nos casos de descumprimento do contrato, a CLT permite pedir a rescisão indireta continuando no trabalho (art. 483, §3º), o que reduz riscos.

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Referências

  1. Consolidação das Leis do Trabalho — arts. 459 e 483
  2. Decreto-Lei 368/1968 — Mora salarial
  3. gov.br — Realizar denúncia trabalhista

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.

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