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GUIASPor Bruno Campos de Oliveira

Salário complessivo: o que é, por que é proibido e como identificar no holerite

Salário complessivo é quando a empresa paga vários direitos num valor único, sem discriminar. A Súmula 91 do TST considera a prática nula. Veja exemplos, riscos e como cobrar as diferenças.

Salário complessivo é o pagamento de vários direitos — horas extras, adicional noturno, DSR, comissões — embutidos em um único valor fixo, sem discriminar quanto corresponde a cada um. A prática é nula pela Súmula 91 do TST: na Justiça, o valor pago costuma ser tratado como salário, e os direitos embutidos podem ser cobrados de novo.

Resumo rápido

  • Definição: um valor só para pagar vários direitos, sem separar cada parcela.
  • Proibição: Súmula 91 do TST; CLT, art. 464 exige recibo discriminado.
  • Exemplos comuns: "salário com horas extras incluídas", "adicional já embutido", "verba fixa de produtividade".
  • Consequência: o valor é considerado salário, e as parcelas embutidas podem ser cobradas.
  • Prazo: até 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos.

Exemplos de salário complessivo

  • Contrato que diz: "O salário de R$ 3.500 já inclui as horas extras que forem feitas."
  • Holerite com uma linha "Gratificação fixa" que a empresa diz corresponder ao adicional noturno.
  • Vendedor que recebe "comissão fixa" sem saber sobre quais vendas.
  • Motorista com "diária" que supostamente cobre horas extras e pernoite.

Por que a prática é proibida

O trabalhador precisa saber quanto recebe por cada direito para conferir se o valor está correto. Sem essa separação, a empresa pode pagar menos do que deve sem que o empregado perceba. Por isso, a lei exige que o recibo seja discriminado e a jurisprudência anula cláusulas que englobam vários direitos.

Atenção: não confunda com a gratificação de função de cargos de confiança nem com o regime de horas extras pré-contratadas de bancários, que têm regras próprias (Súmula 199 do TST).

Como identificar e agir

  1. Leia o contrato e procure frases como "incluídas", "embutidas", "já compreende".
  2. Compare o holerite com a sua jornada real — veja Como ler o holerite.
  3. Calcule o que seria devido com cada direito separado — veja Horas extras.
  4. Guarde provas da jornada e dos pagamentos.
  5. Cobre pelo sindicato ou na Justiça do Trabalho.

Perguntas frequentes

A empresa pode pagar horas extras num valor fixo?

Pode pagar um valor fixo se ele estiver discriminado e corresponder, no mínimo, às horas efetivamente trabalhadas. Um valor que "engloba tudo" sem separar é nulo.

Se eu assinei o contrato, perco o direito?

Não. A cláusula de salário complessivo é nula mesmo assinada.

Leia também nesta série

Referências

  1. Consolidação das Leis do Trabalho — arts. 457 e 464
  2. Tribunal Superior do Trabalho — Súmulas 91 e 199

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.

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