Vale-transporte: quem tem direito, desconto de 6% e o que a empresa não pode fazer
O vale-transporte é obrigatório para quem usa transporte público no trajeto casa-trabalho. Veja o desconto máximo de 6%, pagamento em dinheiro, home office, fraude no benefício e o que fazer se a empresa negar.
Todo empregado que usa transporte público coletivo para ir ao trabalho e voltar para casa tem direito ao vale-transporte (Lei 7.418/1985). A empresa pode descontar no máximo 6% do salário-base e paga o restante. O benefício não tem natureza salarial: não entra no cálculo de férias, 13º e FGTS.
Resumo rápido
- Quem tem direito: empregados, inclusive domésticos e temporários, que usam transporte público no trajeto casa-trabalho.
- Desconto máximo: 6% do salário-base (não do salário total).
- Se o custo for menor que 6%, o desconto se limita ao valor do benefício.
- Não é salário: não reflete em férias, 13º nem FGTS.
- Declaração falsa ou uso indevido do benefício é falta grave.
Como funciona o desconto
Exemplo: salário-base de R$ 2.000 e passagens de R$ 220 no mês.
- 6% de R$ 2.000 = R$ 120 (desconto máximo).
- A empresa paga os outros R$ 100.
Se as passagens custarem R$ 90, o desconto será de R$ 90, e não de R$ 120.
Situações comuns
- Pagamento em dinheiro: a regra é a entrega em vale ou cartão; o pagamento em dinheiro, quando ocorre, não transforma o benefício em salário.
- Home office: em dias de teletrabalho não há deslocamento; a empresa pode ajustar o benefício aos dias presenciais — veja Home office.
- Carro ou moto próprios: a lei trata de transporte público; ajuda de combustível depende de acordo ou norma coletiva.
- Faltas: a empresa pode deixar de fornecer o vale dos dias não trabalhados.
- Vale insuficiente: se a empresa calcula menos passagens do que você usa, peça a correção por escrito.
Passo a passo para pedir
- Preencha a declaração com endereço e linhas utilizadas.
- Atualize sempre que mudar de endereço ou de trajeto.
- Confira no holerite o desconto — veja Como ler o holerite.
- Se a empresa negar, procure o sindicato ou faça denúncia ao Ministério do Trabalho.
Perguntas frequentes
Posso recusar o vale-transporte para não ter desconto?
Sim. O benefício depende de opção do empregado.
A empresa pode descontar mais de 6%?
Não. O limite é de 6% do salário-base.
Vale-transporte não pago pode ser cobrado na Justiça?
Sim, como indenização dos gastos, com prova do uso de transporte público.
Leia também nesta série
- Vale-refeição e vale-alimentação: regras
- Como ler o holerite
- Descontos no salário: o que a empresa pode descontar
- Transferência de local de trabalho
- Índice: guia completo de direitos trabalhistas
Referências
- Lei 7.418/1985 — Vale-transporte
- Decreto 10.854/2021 — Regulamenta o vale-transporte
- Tribunal Superior do Trabalho — Súmula 460
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.
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