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GUIASPor Bruno Campos de Oliveira

Acidente de trajeto: é acidente de trabalho? CAT e direitos

Publicado em · Atualizado em

O acidente no caminho entre casa e trabalho é equiparado a acidente de trabalho para o INSS (Lei 8.213, art. 21). Veja quando há CAT, estabilidade e FGTS.

Acidente de trajeto: é acidente de trabalho? CAT e direitos — Guia Trabalhista Human Case
O acidente no caminho entre casa e trabalho é equiparado a acidente de trabalho para o INSS (Lei 8.213, art. 21). Veja quando há CAT, estabilidade e FGTS.

Sim, para a Previdência. O acidente sofrido no percurso entre a residência e o local de trabalho, ou na volta, é equiparado a acidente de trabalho (Lei 8.213/1991, art. 21, IV, "d"). A empresa deve emitir a CAT, e, se o afastamento passar de 15 dias com benefício acidentário, o empregado tem estabilidade de 12 meses após a volta e continua com depósitos de FGTS durante o afastamento.

Resumo rápido

  • Cobertura: trajeto habitual entre casa e trabalho, em qualquer meio de transporte.
  • CAT: deve ser emitida pela empresa até o 1º dia útil seguinte.
  • INSS: benefício acidentário (B91) a partir do 16º dia de afastamento.
  • Estabilidade: 12 meses após o fim do benefício acidentário.
  • Indenização da empresa: em regra não, salvo se ela contribuiu para o acidente, como no transporte fornecido por ela.

O que conta como trajeto

O caminho normal entre casa e trabalho, inclusive para refeições em casa no intervalo, é coberto. Desvios longos por interesse pessoal podem afastar o enquadramento. Cada caso é analisado pelo INSS.

O que fazer depois do acidente

  1. Procure atendimento e guarde o boletim de atendimento médico.
  2. Registre boletim de ocorrência quando houver acidente de trânsito ou violência.
  3. Comunique a empresa e peça a CAT.
  4. Se a empresa não emitir, a CAT pode ser feita pelo próprio trabalhador, dependentes, sindicato ou médico.

Perguntas frequentes

Acidente de moto indo para o trabalho dá estabilidade?

Se gerar afastamento de mais de 15 dias com benefício acidentário, sim: 12 meses após a volta.

A empresa tem que me indenizar pelo acidente de trajeto?

Em regra, não, porque não tem controle sobre o trajeto. Pode haver responsabilidade se o transporte era dela ou se houve culpa da empresa.

O acidente de trajeto continua valendo depois da reforma?

Sim. A Medida Provisória que tentou retirar o trajeto da lei perdeu a validade em 2020, e a regra continua na Lei 8.213.

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Tema: este guia faz parte de Saúde, segurança e licenças no trabalho, com todos os guias sobre o assunto.

Fontes oficiais consultadas

  1. Lei 8.213/1991 — arts. 21, 22 e 118

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.

Conteúdo informativo produzido pela equipe editorial do Human Case com base em fontes públicas oficiais. Não substitui orientação individual.

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