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GUIASPor Bruno Campos de Oliveira

Assédio eleitoral no trabalho: o que é e como denunciar

Publicado em · Atualizado em

A empresa não pode pressionar o empregado a votar em alguém, oferecer vantagens ou ameaçar com demissão. Isso é assédio eleitoral e pode ser crime. Veja como denunciar.

Assédio eleitoral no trabalho: o que é e como denunciar — Guia Trabalhista Human Case
A empresa não pode pressionar o empregado a votar em alguém, oferecer vantagens ou ameaçar com demissão. Isso é assédio eleitoral e pode ser crime. Veja como denunciar.

Assédio eleitoral é qualquer pressão do empregador para influenciar o voto do empregado: ameaçar com demissão, prometer bônus, exigir foto da urna ou obrigar a participar de atos políticos. É uma forma de assédio no trabalho, pode gerar indenização por dano moral e configura crime eleitoral quando há violência ou grave ameaça para coagir o voto (Código Eleitoral, art. 301).

Resumo rápido

  • Exemplos: ameaça de demissão, promessa de benefício, pedido de foto do voto, roupa ou adesivo obrigatório de candidato.
  • Também vale: pressão de chefes e gerentes, e não só do dono.
  • Onde denunciar: Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Eleitoral e o Pardal, app da Justiça Eleitoral.
  • Consequências: indenização ao empregado, ação coletiva do MPT e responsabilização criminal.
  • Voto é secreto: ninguém pode exigir comprovação de em quem você votou.

Como reconhecer

  1. Reuniões em que a chefia diz que empregos dependem do resultado da eleição.
  2. Promessa de bônus, folga ou aumento se determinado candidato vencer.
  3. Exigência de fotografar o voto ou de participar de carreatas e eventos.
  4. Distribuição obrigatória de material de campanha no trabalho.

Como agir

  • Guarde provas: mensagens, e-mails, áudios de reuniões de que você participou e nomes de testemunhas.
  • Denuncie ao MPT pelo site (mpt.mp.br), que aceita denúncias sigilosas.
  • Comunique o Ministério Público Eleitoral ou use o app Pardal.
  • Se for demitido por isso, a dispensa pode ser discutida na Justiça do Trabalho como discriminatória.

Perguntas frequentes

O patrão pode pedir para eu votar em um candidato?

Pode manifestar a própria opinião, mas não pode pressionar, ameaçar ou oferecer vantagens ligadas ao seu voto.

Posso ser demitido por votar diferente do chefe?

Não. Demissão por motivo político é discriminatória e pode gerar reintegração ou indenização.

Assédio eleitoral só acontece em ano de eleição?

O risco é maior nos meses de campanha, mas pressão política no trabalho pode ser denunciada a qualquer tempo.

Leia também nesta série

Tema: este guia faz parte de Assédio, discriminação e privacidade no trabalho, com todos os guias sobre o assunto.

Fontes oficiais consultadas

  1. Código Eleitoral — art. 301
  2. Ministério Público do Trabalho — denúncias

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.

Conteúdo informativo produzido pela equipe editorial do Human Case com base em fontes públicas oficiais. Não substitui orientação individual.

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