Assédio eleitoral no trabalho: o que é e como denunciar
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A empresa não pode pressionar o empregado a votar em alguém, oferecer vantagens ou ameaçar com demissão. Isso é assédio eleitoral e pode ser crime. Veja como denunciar.

Assédio eleitoral é qualquer pressão do empregador para influenciar o voto do empregado: ameaçar com demissão, prometer bônus, exigir foto da urna ou obrigar a participar de atos políticos. É uma forma de assédio no trabalho, pode gerar indenização por dano moral e configura crime eleitoral quando há violência ou grave ameaça para coagir o voto (Código Eleitoral, art. 301).
Resumo rápido
- Exemplos: ameaça de demissão, promessa de benefício, pedido de foto do voto, roupa ou adesivo obrigatório de candidato.
- Também vale: pressão de chefes e gerentes, e não só do dono.
- Onde denunciar: Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Eleitoral e o Pardal, app da Justiça Eleitoral.
- Consequências: indenização ao empregado, ação coletiva do MPT e responsabilização criminal.
- Voto é secreto: ninguém pode exigir comprovação de em quem você votou.
Como reconhecer
- Reuniões em que a chefia diz que empregos dependem do resultado da eleição.
- Promessa de bônus, folga ou aumento se determinado candidato vencer.
- Exigência de fotografar o voto ou de participar de carreatas e eventos.
- Distribuição obrigatória de material de campanha no trabalho.
Como agir
- Guarde provas: mensagens, e-mails, áudios de reuniões de que você participou e nomes de testemunhas.
- Denuncie ao MPT pelo site (mpt.mp.br), que aceita denúncias sigilosas.
- Comunique o Ministério Público Eleitoral ou use o app Pardal.
- Se for demitido por isso, a dispensa pode ser discutida na Justiça do Trabalho como discriminatória.
Perguntas frequentes
O patrão pode pedir para eu votar em um candidato?
Pode manifestar a própria opinião, mas não pode pressionar, ameaçar ou oferecer vantagens ligadas ao seu voto.
Posso ser demitido por votar diferente do chefe?
Não. Demissão por motivo político é discriminatória e pode gerar reintegração ou indenização.
Assédio eleitoral só acontece em ano de eleição?
O risco é maior nos meses de campanha, mas pressão política no trabalho pode ser denunciada a qualquer tempo.
Leia também nesta série
- Assédio moral no trabalho: o que é e como provar
- Dispensa discriminatória: quando a demissão é ilegal
- Mesário: folga em dobro no trabalho
- Índice: guia completo de direitos trabalhistas
Tema: este guia faz parte de Assédio, discriminação e privacidade no trabalho, com todos os guias sobre o assunto.
Fontes oficiais consultadas
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.
Conteúdo informativo produzido pela equipe editorial do Human Case com base em fontes públicas oficiais. Não substitui orientação individual.
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