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GUIASPor Bruno Campos de Oliveira

Mesário: folga em dobro no trabalho

Publicado em · Atualizado em

Quem trabalha nas eleições como mesário ou em apoio à Justiça Eleitoral tem direito a 2 dias de folga para cada dia de serviço, sem desconto (Lei 9.504/1997, art. 98).

Mesário: folga em dobro no trabalho — Guia Trabalhista Human Case
Quem trabalha nas eleições como mesário ou em apoio à Justiça Eleitoral tem direito a 2 dias de folga para cada dia de serviço, sem desconto (Lei 9.504/1997, art. 98).

Quem é convocado ou se voluntaria para trabalhar nas eleições, como mesário, membro de junta ou apoio logístico, tem direito a dispensa do trabalho pelo dobro dos dias em que serviu à Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário (Lei 9.504/1997, art. 98). Treinamentos também contam. A folga é comprovada pela declaração emitida pelo cartório eleitoral.

Resumo rápido

  • Direito: 2 dias de folga para cada dia de serviço eleitoral, incluindo treinamentos.
  • Salário: sem desconto; a folga é remunerada.
  • Comprovação: declaração do cartório ou do app da Justiça Eleitoral.
  • Quando tirar: em acordo com a empresa; não há prazo legal fixo, mas não pode ser negada.
  • Trabalhadores: vale para empregados CLT e servidores públicos.

Como pedir a folga

  1. Guarde a declaração dos dias trabalhados, incluindo treinamentos.
  2. Entregue cópia ao RH com antecedência.
  3. Combine as datas com a chefia; a empresa não pode recusar o direito, mas as datas podem ser ajustadas.

Exemplo: um dia de treinamento e dois turnos de votação somam 3 dias de serviço e 6 dias de folga.

Se a empresa recusar

  • Peça por escrito, citando o art. 98 da Lei 9.504/1997.
  • Comunique o cartório eleitoral e, se necessário, o Ministério do Trabalho.
  • Os dias não concedidos podem ser cobrados na Justiça do Trabalho.

Perguntas frequentes

A folga do mesário vence?

A lei não fixa prazo. O ideal é usar em acordo com a empresa, sem perder o direito.

Treinamento conta para a folga em dobro?

Sim. Os dias de treinamento convocado também dão direito à folga em dobro.

A empresa pode descontar a folga do banco de horas?

Não. A folga eleitoral é um direito próprio, sem desconto de salário ou de banco de horas.

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Tema: este guia faz parte de Jornada de trabalho, com todos os guias sobre o assunto.

Fontes oficiais consultadas

  1. Lei 9.504/1997 — art. 98
  2. Tribunal Superior Eleitoral

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.

Conteúdo informativo produzido pela equipe editorial do Human Case com base em fontes públicas oficiais. Não substitui orientação individual.

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