Mesário: folga em dobro no trabalho
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Quem trabalha nas eleições como mesário ou em apoio à Justiça Eleitoral tem direito a 2 dias de folga para cada dia de serviço, sem desconto (Lei 9.504/1997, art. 98).

Quem é convocado ou se voluntaria para trabalhar nas eleições, como mesário, membro de junta ou apoio logístico, tem direito a dispensa do trabalho pelo dobro dos dias em que serviu à Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário (Lei 9.504/1997, art. 98). Treinamentos também contam. A folga é comprovada pela declaração emitida pelo cartório eleitoral.
Resumo rápido
- Direito: 2 dias de folga para cada dia de serviço eleitoral, incluindo treinamentos.
- Salário: sem desconto; a folga é remunerada.
- Comprovação: declaração do cartório ou do app da Justiça Eleitoral.
- Quando tirar: em acordo com a empresa; não há prazo legal fixo, mas não pode ser negada.
- Trabalhadores: vale para empregados CLT e servidores públicos.
Como pedir a folga
- Guarde a declaração dos dias trabalhados, incluindo treinamentos.
- Entregue cópia ao RH com antecedência.
- Combine as datas com a chefia; a empresa não pode recusar o direito, mas as datas podem ser ajustadas.
Exemplo: um dia de treinamento e dois turnos de votação somam 3 dias de serviço e 6 dias de folga.
Se a empresa recusar
- Peça por escrito, citando o art. 98 da Lei 9.504/1997.
- Comunique o cartório eleitoral e, se necessário, o Ministério do Trabalho.
- Os dias não concedidos podem ser cobrados na Justiça do Trabalho.
Perguntas frequentes
A folga do mesário vence?
A lei não fixa prazo. O ideal é usar em acordo com a empresa, sem perder o direito.
Treinamento conta para a folga em dobro?
Sim. Os dias de treinamento convocado também dão direito à folga em dobro.
A empresa pode descontar a folga do banco de horas?
Não. A folga eleitoral é um direito próprio, sem desconto de salário ou de banco de horas.
Leia também nesta série
- Assédio eleitoral no trabalho
- Faltas justificadas na CLT
- Banco de horas: regras
- Índice: guia completo de direitos trabalhistas
Tema: este guia faz parte de Jornada de trabalho, com todos os guias sobre o assunto.
Fontes oficiais consultadas
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.
Conteúdo informativo produzido pela equipe editorial do Human Case com base em fontes públicas oficiais. Não substitui orientação individual.
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