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GUIASPor Bruno Campos de Oliveira

Gorjeta e taxa de serviço: direitos do garçom

Publicado em · Atualizado em

A gorjeta e os 10% da taxa de serviço pertencem aos empregados e devem ser anotados na carteira. Refletem em férias, 13º, FGTS e INSS, mas não em aviso prévio e horas extras.

Gorjeta e taxa de serviço: direitos do garçom — Guia Trabalhista Human Case
A gorjeta e os 10% da taxa de serviço pertencem aos empregados e devem ser anotados na carteira. Refletem em férias, 13º, FGTS e INSS, mas não em aviso prévio e horas extras.

A gorjeta, espontânea ou cobrada como taxa de serviço, pertence aos empregados e deve ser distribuída entre eles conforme critérios da convenção coletiva ou de assembleia (CLT, art. 457, §§ 3º a 11, incluídos pela Lei 13.419/2017). A empresa pode reter uma parte para cobrir encargos e deve anotar na carteira o salário fixo e a média das gorjetas.

Resumo rápido

  • Dona da gorjeta: os empregados, não a empresa.
  • Retenção permitida: até 20% para empresas do Simples Nacional e até 33% para as demais, para custear encargos.
  • Carteira: anotação do salário fixo e do percentual ou da média das gorjetas.
  • Reflexos: férias, 13º, FGTS e INSS.
  • Sem reflexos: aviso prévio, adicional noturno, horas extras e DSR (Súmula 354 do TST).

Como deve funcionar

  1. A distribuição segue critérios definidos em convenção coletiva ou, na falta dela, em assembleia dos trabalhadores.
  2. Empresas com mais de 60 empregados devem ter comissão de empregados para fiscalizar o rateio.
  3. A empresa deve informar no contracheque o valor das gorjetas.
  4. Se a cobrança da gorjeta parar depois de mais de 12 meses, a média dos últimos 12 meses é incorporada ao salário, salvo regra diferente na convenção.

O que é irregular

  • A empresa ficar com a gorjeta ou usá-la para pagar o salário fixo.
  • Não anotar a gorjeta na carteira, o que reduz FGTS, férias, 13º e aposentadoria.
  • Reter percentual maior que o permitido.

Perguntas frequentes

O cliente é obrigado a pagar os 10%?

Não. A taxa de serviço é opcional para o cliente. Quando paga, pertence aos empregados.

A gorjeta conta para o FGTS?

Sim. Por integrar a remuneração, entra no cálculo do FGTS, das férias e do 13º.

A gorjeta conta para hora extra?

Não. A Súmula 354 do TST exclui a gorjeta do cálculo de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso remunerado.

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Tema: este guia faz parte de Salário e benefícios, com todos os guias sobre o assunto.

Fontes oficiais consultadas

  1. Lei 13.419/2017 — gorjetas
  2. CLT — art. 457
  3. TST — Súmula 354

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.

Conteúdo informativo produzido pela equipe editorial do Human Case com base em fontes públicas oficiais. Não substitui orientação individual.

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