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GUIASPor Bruno Campos de Oliveira

Prêmio e bônus integram o salário? O que diz a CLT

Publicado em · Atualizado em

Desde 2017, prêmios por desempenho superior ao esperado não integram o salário (art. 457, § 2º). Bônus fixo e habitual, sem ligação com desempenho, pode integrar.

Prêmio e bônus integram o salário? O que diz a CLT — Guia Trabalhista Human Case
Desde 2017, prêmios por desempenho superior ao esperado não integram o salário (art. 457, § 2º). Bônus fixo e habitual, sem ligação com desempenho, pode integrar.

Depende da natureza do pagamento. Desde a reforma de 2017, os prêmios, entendidos como liberalidades pagas em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado, não integram a remuneração, mesmo que habituais (CLT, art. 457, §§ 2º e 4º). Já valores fixos pagos todo mês sem relação com desempenho, mesmo com o nome de "bônus" ou "prêmio", podem ser considerados salário e refletir em férias, 13º e FGTS.

Resumo rápido

  • Prêmio legítimo: pago por desempenho acima do esperado, com regras claras; não é salário.
  • Gratificação legal ou de função: integra o salário.
  • Comissões: integram o salário.
  • "Prêmio" fixo todo mês: pode ser salário disfarçado.
  • PLR: regra própria (Lei 10.101/2000), não é salário.

Como diferenciar

| Pagamento | Natureza | | --- | --- | | Prêmio por bater meta acima do normal, com regulamento | Não salarial | | Valor fixo mensal chamado de "bônus" | Pode ser salarial | | Gratificação de função | Salarial | | Comissões sobre vendas | Salarial | | Participação nos lucros (PLR) | Não salarial, regra própria |

Por que isso importa

Se o pagamento é salário, deve entrar no cálculo de férias com 1/3, 13º, FGTS, horas extras e, na rescisão, das verbas finais. Quando a empresa rotula como prêmio um valor que é salário, as diferenças podem ser cobradas na Justiça do Trabalho.

Perguntas frequentes

Prêmio pago todo mês vira salário?

Se for de fato prêmio por desempenho superior, a lei diz que não, mesmo sendo habitual. Se for valor fixo sem ligação com desempenho, pode ser salário.

Bônus anual entra no 13º?

Prêmio por desempenho, não. Gratificação ajustada e habitual pode entrar, conforme o caso.

Prêmio tem desconto de INSS?

O prêmio que atende ao art. 457, § 2º, não integra a base de contribuição previdenciária.

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Tema: este guia faz parte de Salário e benefícios, com todos os guias sobre o assunto.

Fontes oficiais consultadas

  1. CLT — art. 457
  2. Lei 10.101/2000 — PLR

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.

Conteúdo informativo produzido pela equipe editorial do Human Case com base em fontes públicas oficiais. Não substitui orientação individual.

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