Grávida no aviso prévio ou na experiência tem estabilidade?
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Sim. A gravidez confirmada no aviso prévio, mesmo indenizado, garante estabilidade (art. 391-A). No contrato de experiência também, pela Súmula 244. No temporário, não.

A empregada que engravida durante o aviso prévio, trabalhado ou indenizado, tem direito à estabilidade da gestante, do início da gravidez até 5 meses após o parto (CLT, art. 391-A). O TST aplica a mesma proteção ao contrato de experiência e aos demais contratos por prazo determinado (Súmula 244, III). A exceção é o trabalho temporário da Lei 6.019/1974, em que o TST decidiu que não há essa estabilidade.
Resumo rápido
- Aviso prévio: gravidez confirmada no aviso, mesmo indenizado, dá estabilidade.
- Experiência: a Súmula 244 do TST garante a estabilidade.
- Temporário da Lei 6.019: o TST decidiu, em 2019, que não há estabilidade.
- Desconhecimento: não importa se a empresa ou a própria empregada sabiam da gravidez na demissão.
- Direito: reintegração ou indenização do período de estabilidade.
Como funciona
A estabilidade conta da confirmação da gravidez, entendida como a concepção, até 5 meses depois do parto. Se a dispensa sem justa causa ocorre nesse período, a empregada pode pedir:
- Reintegração ao emprego, com os salários do período de afastamento; ou
- Indenização equivalente aos salários e direitos do período de estabilidade, quando a volta não for recomendável ou o período já tiver acabado.
O que fazer
- Faça o exame que comprove a data provável da concepção.
- Comunique a empresa por escrito, com cópia do exame.
- Se a empresa recusar a reintegração, procure a Justiça do Trabalho dentro de 2 anos após o fim do contrato.
Perguntas frequentes
Descobri a gravidez depois da demissão. Tenho direito?
Sim, se a concepção ocorreu antes do fim do contrato, incluindo o período do aviso prévio, mesmo indenizado.
Pedir demissão grávida tira a estabilidade?
Pedido de demissão de empregada estável deve ter assistência do sindicato ou autoridade do trabalho para ser válido (CLT, art. 500).
Trabalhadora temporária grávida tem estabilidade?
Pelo entendimento do TST, não, no trabalho temporário da Lei 6.019/1974.
Leia também nesta série
- Estabilidade no emprego: quem tem direito
- Gestante no trabalho: direitos além da estabilidade
- Aviso prévio: trabalhado ou indenizado
- Índice: guia completo de direitos trabalhistas
Tema: este guia faz parte de Demissão e rescisão, com todos os guias sobre o assunto.
Fontes oficiais consultadas
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.
Conteúdo informativo produzido pela equipe editorial do Human Case com base em fontes públicas oficiais. Não substitui orientação individual.
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