Demissão e rescisão: guia completo do que receber (2026)
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Verbas rescisórias, aviso prévio, pedido de demissão, acordo, justa causa, rescisão indireta, TRCT e seguro-desemprego, em guias gratuitos com base legal.
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O que você recebe ao sair do emprego depende do tipo de desligamento: sem justa causa, pedido de demissão, acordo (art. 484-A), justa causa ou rescisão indireta. Em todos os casos, as verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias após o fim do contrato, sob pena de multa (CLT, art. 477). Este tema reúne os guias do Human Case sobre demissão, rescisão e os passos seguintes.
Resumo rápido
- Prazo: verbas rescisórias em até 10 dias após o fim do contrato.
- Sem justa causa: aviso prévio, férias e 13º proporcionais, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego.
- Prazo para cobrar na Justiça: 2 anos após a saída, alcançando os últimos 5 anos.
- 15 guias neste tema, todos gratuitos e com fontes oficiais.
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O que receber
- Verbas rescisórias: o que receber em cada tipo de demissão — Veja o que você recebe ao sair do emprego: demissão sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, acordo e rescisão indireta.
- Aviso prévio: trabalhado ou indenizado, cálculo e redução de jornada — Regras do aviso prévio: 30 dias mais 3 por ano trabalhado (até 90), aviso trabalhado com redução de 2 horas por dia ou 7 dias corridos, aviso indenizado e o pedido de demissão.
- TRCT: como conferir o termo de rescisão antes de assinar — O TRCT detalha tudo o que você recebe ao sair da empresa.
- Seguro-desemprego 2026: valor, parcelas e como pedir — Tabela do seguro-desemprego 2026: parcela mínima de R$ 1.621 e máxima de R$ 2.518,65.
Formas de saída
- Pedido de demissão: o que você recebe, aviso prévio e como sair sem perder direitos — Quem pede demissão recebe saldo de salário, férias e 13º proporcionais, mas não saca o FGTS nem recebe seguro-desemprego.
- Demissão por acordo (art. 484-A): o que recebe, FGTS de 80% e os riscos do "acordo" — Na demissão consensual, empregado e empresa encerram o contrato de comum acordo: metade do aviso, multa de 20% do FGTS, saque de 80% e sem seguro-desemprego.
- Rescisão indireta: quando o trabalhador pode "demitir" a empresa — Rescisão indireta é a justa causa do empregador (art. 483 da CLT).
- Demissão em massa: o sindicato precisa participar? Regras da dispensa coletiva e do lay-off — O STF decidiu que a dispensa em massa exige a participação prévia do sindicato.
- Empresa faliu ou está em recuperação judicial: como o trabalhador recebe os créditos — Na falência, créditos trabalhistas até 150 salários mínimos têm prioridade.
Justa causa e punições
- Justa causa: hipóteses do art. 482 da CLT e como reverter — Veja quando a empresa pode aplicar justa causa (art. 482 da CLT), quais requisitos precisa cumprir, o que o trabalhador perde e como reverter uma justa causa indevida na Justiça.
- Demissão por post em rede social: dá justa causa? Limites da liberdade de expressão no trabalho — Criticar a empresa no Instagram, expor clientes no TikTok ou vazar informação no grupo de WhatsApp pode dar justa causa?
- Abandono de emprego: quantas faltas, como a empresa deve agir e como se defender — Abandono de emprego é justa causa e costuma exigir 30 dias de ausência injustificada e intenção de não voltar.
- Advertência e suspensão no trabalho: regras, limite de 30 dias e como contestar — Advertência e suspensão são punições permitidas, mas exigem proporcionalidade e imediatidade.
Proteções contra a dispensa
- Estabilidade no emprego: quem tem direito e por quanto tempo — Conheça as estabilidades provisórias no emprego: gestante, acidente de trabalho, membro da CIPA, dirigente sindical e outras.
- Transferência de local de trabalho: a empresa pode mudar você de cidade? Adicional de 25% — A empresa só pode transferir o empregado para outra cidade com mudança de domicílio nas hipóteses da lei. Veja quando a transferência é válida, o adicional de 25% na transferência provisória, despesas de mudança e como recusar.
Outros temas
- Salário e benefícios
- Jornada de trabalho
- Saúde, segurança e licenças no trabalho
- Assédio, discriminação e privacidade no trabalho
- Tipos de contrato de trabalho
- Justiça do Trabalho, denúncias e advogado gratuito
- Índice completo dos guias
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão?
Até 10 dias contados do término do contrato (CLT, art. 477, §6º). O atraso gera multa de um salário (art. 477, §8º).
Quem pede demissão recebe o quê?
Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e 13º proporcional. Não há multa do FGTS, saque do FGTS nem seguro-desemprego.
Devo assinar o TRCT se não concordar com os valores?
Assinar confirma o recebimento dos valores pagos, mas não impede cobrar diferenças depois. Confira cada verba e, se possível, registre a discordância.
Fontes oficiais consultadas
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.
Conteúdo informativo produzido pela equipe editorial do Human Case com base em fontes públicas oficiais. Não substitui orientação individual.
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