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GUIASPor Bruno Campos de Oliveira

Multa por atraso na rescisão: arts. 477 e 467 da CLT

Publicado em · Atualizado em

Se a empresa não paga a rescisão em 10 dias, deve multa de 1 salário (art. 477). Se não paga as verbas incontroversas na audiência, mais 50% (art. 467).

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Multa por atraso na rescisão: arts. 477 e 467 da CLT — Guia Trabalhista Human Case
Se a empresa não paga a rescisão em 10 dias, deve multa de 1 salário (art. 477). Se não paga as verbas incontroversas na audiência, mais 50% (art. 467).

A empresa tem 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos da rescisão (CLT, art. 477, § 6º). Se atrasar, deve ao empregado uma multa equivalente a um salário (art. 477, § 8º). E se, já no processo, deixar de pagar na primeira audiência as verbas que não contesta, paga essas verbas com acréscimo de 50% (art. 467).

Resumo rápido

  • Prazo: 10 dias corridos após o término do contrato, em qualquer tipo de desligamento.
  • Multa do art. 477: um salário do empregado, além das verbas devidas.
  • Multa do art. 467: 50% sobre as verbas incontroversas não pagas na primeira audiência.
  • Documentos: a entrega das guias e a comunicação aos órgãos também têm de ocorrer no prazo.
  • Exceção: se o próprio empregado der causa ao atraso, a multa do art. 477 não se aplica.

Como funciona a multa do art. 477

O prazo de 10 dias vale tanto para o pagamento quanto para a entrega dos documentos que permitem sacar o FGTS e pedir o seguro-desemprego. Pagamento parcial ou com valores menores também pode gerar a multa, conforme o caso. O valor da multa é o salário mensal do empregado.

Como funciona a multa do art. 467

Quando há ação trabalhista, a empresa deve pagar na primeira audiência as verbas rescisórias que ela mesma reconhece como devidas. Se não pagar, cada uma delas é acrescida de 50%. Verbas discutidas de boa-fé não entram nessa conta.

Como cobrar

  1. Anote a data do fim do contrato e a do pagamento.
  2. Guarde o TRCT e o comprovante de depósito.
  3. Peça as multas na ação trabalhista, junto com as diferenças, dentro de 2 anos após a saída.

Perguntas frequentes

O prazo de 10 dias vale para quem pediu demissão?

Sim. O prazo vale para qualquer forma de término do contrato.

A multa é de um salário mesmo se o atraso for de um dia?

Sim. A lei não gradua a multa pelo número de dias de atraso.

Empresa em recuperação judicial paga a multa do art. 477?

Sim, segundo a jurisprudência do TST. A dispensa vale para a massa falida, não para a recuperação judicial.

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Tema: este guia faz parte de Demissão e rescisão, com todos os guias sobre o assunto.

Fontes oficiais consultadas

  1. CLT — arts. 467 e 477
  2. TST — Súmula 388 (massa falida)

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.

Conteúdo informativo produzido pela equipe editorial do Human Case com base em fontes públicas oficiais. Não substitui orientação individual.

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