Multa por atraso na rescisão: arts. 477 e 467 da CLT
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Se a empresa não paga a rescisão em 10 dias, deve multa de 1 salário (art. 477). Se não paga as verbas incontroversas na audiência, mais 50% (art. 467).
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A empresa tem 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos da rescisão (CLT, art. 477, § 6º). Se atrasar, deve ao empregado uma multa equivalente a um salário (art. 477, § 8º). E se, já no processo, deixar de pagar na primeira audiência as verbas que não contesta, paga essas verbas com acréscimo de 50% (art. 467).
Resumo rápido
- Prazo: 10 dias corridos após o término do contrato, em qualquer tipo de desligamento.
- Multa do art. 477: um salário do empregado, além das verbas devidas.
- Multa do art. 467: 50% sobre as verbas incontroversas não pagas na primeira audiência.
- Documentos: a entrega das guias e a comunicação aos órgãos também têm de ocorrer no prazo.
- Exceção: se o próprio empregado der causa ao atraso, a multa do art. 477 não se aplica.
Como funciona a multa do art. 477
O prazo de 10 dias vale tanto para o pagamento quanto para a entrega dos documentos que permitem sacar o FGTS e pedir o seguro-desemprego. Pagamento parcial ou com valores menores também pode gerar a multa, conforme o caso. O valor da multa é o salário mensal do empregado.
Como funciona a multa do art. 467
Quando há ação trabalhista, a empresa deve pagar na primeira audiência as verbas rescisórias que ela mesma reconhece como devidas. Se não pagar, cada uma delas é acrescida de 50%. Verbas discutidas de boa-fé não entram nessa conta.
Como cobrar
- Anote a data do fim do contrato e a do pagamento.
- Guarde o TRCT e o comprovante de depósito.
- Peça as multas na ação trabalhista, junto com as diferenças, dentro de 2 anos após a saída.
Perguntas frequentes
O prazo de 10 dias vale para quem pediu demissão?
Sim. O prazo vale para qualquer forma de término do contrato.
A multa é de um salário mesmo se o atraso for de um dia?
Sim. A lei não gradua a multa pelo número de dias de atraso.
Empresa em recuperação judicial paga a multa do art. 477?
Sim, segundo a jurisprudência do TST. A dispensa vale para a massa falida, não para a recuperação judicial.
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Leia também nesta série
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Tema: este guia faz parte de Demissão e rescisão, com todos os guias sobre o assunto.
Fontes oficiais consultadas
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.
Conteúdo informativo produzido pela equipe editorial do Human Case com base em fontes públicas oficiais. Não substitui orientação individual.
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