Corte de horas extras habituais: indenização da Súmula 291
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Se a empresa corta horas extras feitas por mais de 1 ano, deve pagar indenização: 1 mês das horas cortadas por ano de serviço extra. Veja o cálculo da Súmula 291.

A empresa pode deixar de exigir horas extras, mas, se elas eram feitas com habitualidade por pelo menos 1 ano, deve pagar uma indenização. Pela Súmula 291 do TST, o valor é 1 mês das horas cortadas para cada ano, ou fração igual ou superior a 6 meses, em que foram prestadas.
Resumo rápido
- Quando cabe: horas extras habituais por 1 ano ou mais, suprimidas total ou parcialmente.
- Valor: média mensal das horas cortadas nos últimos 12 meses × valor da hora no dia do corte × anos de horas extras.
- Fração: 6 meses ou mais contam como mais 1 ano.
- Corte parcial: a indenização é proporcional às horas cortadas.
- Prazo para cobrar: até 2 anos após o fim do contrato.
Como calcular
- Some as horas extras dos últimos 12 meses e divida por 12 para achar a média mensal.
- Multiplique pelo valor da hora extra na data do corte (com o adicional).
- Multiplique pelo número de anos em que houve horas extras habituais, contando frações de 6 meses ou mais como 1 ano.
Exemplo: média de 20 horas extras por mês, hora extra de R$ 30 e 3 anos e 7 meses fazendo extras. Indenização: 20 × R$ 30 × 4 = R$ 2.400.
O que não gera indenização
- Horas extras eventuais, sem regularidade.
- Redução que não altera a média de forma relevante.
- Fim do contrato: nesse caso entram os reflexos das horas extras nas verbas rescisórias, não a Súmula 291.
Perguntas frequentes
A empresa pode cortar minhas horas extras?
Pode. O que a lei garante é a indenização quando as horas eram habituais por 1 ano ou mais.
A indenização tem desconto de INSS?
Por ser indenização, em regra não sofre incidência de INSS nem de FGTS.
Corte de metade das horas extras também conta?
Sim. A supressão parcial gera indenização proporcional às horas retiradas.
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Leia também nesta série
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Tema: este guia faz parte de Jornada de trabalho, com todos os guias sobre o assunto.
Fontes oficiais consultadas
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.
Conteúdo informativo produzido pela equipe editorial do Human Case com base em fontes públicas oficiais. Não substitui orientação individual.
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