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GUIASPor Bruno Campos de Oliveira

Trabalho em feriado: folga ou pagamento em dobro

Publicado em · Atualizado em

Quem trabalha em feriado tem direito a folga compensatória em outro dia ou pagamento em dobro (Lei 605/1949 e Súmula 146 do TST). Veja regras do comércio e da 12x36.

Trabalho em feriado: folga ou pagamento em dobro — Guia Trabalhista Human Case
Quem trabalha em feriado tem direito a folga compensatória em outro dia ou pagamento em dobro (Lei 605/1949 e Súmula 146 do TST). Veja regras do comércio e da 12x36.

O feriado é dia de descanso remunerado. Se o empregado trabalha no feriado, a empresa deve dar uma folga compensatória em outro dia ou pagar o dia trabalhado em dobro, além do salário normal (Lei 605/1949, art. 9º; Súmula 146 do TST). No comércio, o trabalho em feriados depende de autorização em convenção coletiva.

Resumo rápido

  • Regra: folga em outro dia ou pagamento em dobro.
  • Dobro: é o valor do dia trabalhado pago em dobro, sem prejuízo da remuneração do repouso.
  • Comércio: precisa de convenção coletiva autorizando (Lei 10.101/2000, art. 6º-A).
  • Escala 12x36: a lei considera os feriados compensados, mas a convenção pode prever pagamento.
  • Feriados: nacionais, estaduais e municipais declarados em lei.

Feriado x ponto facultativo

Datas como o Carnaval e a Quarta-Feira de Cinzas, em muitas cidades, são ponto facultativo, não feriado. Nesses dias, a empresa decide se haverá expediente, e o trabalho não gera pagamento em dobro, salvo lei local ou convenção que diga o contrário.

Como conferir

  1. Veja se a data é feriado nacional, estadual ou municipal no local de trabalho.
  2. Confira na escala se houve folga compensatória na mesma semana.
  3. Sem folga, o holerite deve mostrar o pagamento em dobro.
  4. Leia a convenção: ela pode prever adicional maior.

Perguntas frequentes

Trabalhei no feriado e folguei na semana seguinte. Tenho direito ao dobro?

A folga deve ser concedida na mesma semana. Folga muito posterior pode não afastar o pagamento em dobro, conforme o caso e a convenção.

Carnaval é feriado?

Em regra, é ponto facultativo nacional. Algumas cidades e estados declaram feriado por lei própria.

Quem trabalha 12x36 recebe feriado em dobro?

A CLT (art. 59-A) considera os feriados compensados nessa escala. A convenção coletiva pode garantir o pagamento.

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Tema: este guia faz parte de Jornada de trabalho, com todos os guias sobre o assunto.

Fontes oficiais consultadas

  1. Lei 605/1949 — arts. 8º e 9º
  2. Lei 10.101/2000 — art. 6º-A
  3. TST — Súmula 146

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.

Conteúdo informativo produzido pela equipe editorial do Human Case com base em fontes públicas oficiais. Não substitui orientação individual.

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