Trabalho em feriado: folga ou pagamento em dobro
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Quem trabalha em feriado tem direito a folga compensatória em outro dia ou pagamento em dobro (Lei 605/1949 e Súmula 146 do TST). Veja regras do comércio e da 12x36.

O feriado é dia de descanso remunerado. Se o empregado trabalha no feriado, a empresa deve dar uma folga compensatória em outro dia ou pagar o dia trabalhado em dobro, além do salário normal (Lei 605/1949, art. 9º; Súmula 146 do TST). No comércio, o trabalho em feriados depende de autorização em convenção coletiva.
Resumo rápido
- Regra: folga em outro dia ou pagamento em dobro.
- Dobro: é o valor do dia trabalhado pago em dobro, sem prejuízo da remuneração do repouso.
- Comércio: precisa de convenção coletiva autorizando (Lei 10.101/2000, art. 6º-A).
- Escala 12x36: a lei considera os feriados compensados, mas a convenção pode prever pagamento.
- Feriados: nacionais, estaduais e municipais declarados em lei.
Feriado x ponto facultativo
Datas como o Carnaval e a Quarta-Feira de Cinzas, em muitas cidades, são ponto facultativo, não feriado. Nesses dias, a empresa decide se haverá expediente, e o trabalho não gera pagamento em dobro, salvo lei local ou convenção que diga o contrário.
Como conferir
- Veja se a data é feriado nacional, estadual ou municipal no local de trabalho.
- Confira na escala se houve folga compensatória na mesma semana.
- Sem folga, o holerite deve mostrar o pagamento em dobro.
- Leia a convenção: ela pode prever adicional maior.
Perguntas frequentes
Trabalhei no feriado e folguei na semana seguinte. Tenho direito ao dobro?
A folga deve ser concedida na mesma semana. Folga muito posterior pode não afastar o pagamento em dobro, conforme o caso e a convenção.
Carnaval é feriado?
Em regra, é ponto facultativo nacional. Algumas cidades e estados declaram feriado por lei própria.
Quem trabalha 12x36 recebe feriado em dobro?
A CLT (art. 59-A) considera os feriados compensados nessa escala. A convenção coletiva pode garantir o pagamento.
Leia também nesta série
- Trabalho no Natal e Ano-Novo: comércio pode abrir?
- Trabalho aos domingos: regras e folga
- Escala 12x36: regras e feriados
- Índice: guia completo de direitos trabalhistas
Tema: este guia faz parte de Jornada de trabalho, com todos os guias sobre o assunto.
Fontes oficiais consultadas
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.
Conteúdo informativo produzido pela equipe editorial do Human Case com base em fontes públicas oficiais. Não substitui orientação individual.
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