Turnos ininterruptos de revezamento: jornada de 6 horas
Publicado em · Atualizado em
Quem trabalha em turnos que se alternam entre manhã, tarde e noite tem jornada de 6 horas pela Constituição, ou até 8 horas por negociação coletiva (Súmula 423).

Quem trabalha em turnos ininterruptos de revezamento, com horários que se alternam entre manhã, tarde e noite, tem direito a jornada de 6 horas por dia (Constituição, art. 7º, XIV). A jornada pode chegar a 8 horas se houver negociação coletiva, e nesse caso as 7ª e 8ª horas não são pagas como extras (Súmula 423 do TST).
Resumo rápido
- Regra: 6 horas por dia em turnos que se alternam.
- Com acordo coletivo: até 8 horas, sem horas extras pela 7ª e 8ª.
- Sem acordo e com 8 horas: a 7ª e a 8ª horas são extras, com adicional de 50%.
- Intervalo: não descaracteriza o revezamento (Súmula 360).
- Adicional noturno: devido nas horas trabalhadas à noite.
O que caracteriza o revezamento
- A empresa funciona sem parar, ou em vários turnos.
- O empregado se alterna entre os turnos, cobrindo diferentes períodos do dia ao longo das semanas ou meses.
- Basta a alternância entre dois turnos que cubram, em parte, o dia e a noite.
Turno fixo, sempre no mesmo horário, não é revezamento.
Por que a jornada é menor
A alternância de horários prejudica o sono, a alimentação e a vida familiar. Por isso a Constituição reduziu a jornada. A exceção depende de negociação com o sindicato, e a convenção deve ser válida no período.
Perguntas frequentes
Trabalho 8 horas em revezamento. Tenho direito a hora extra?
Se não houver acordo ou convenção coletiva autorizando as 8 horas, sim: a 7ª e a 8ª horas são extras.
O intervalo de almoço tira o direito às 6 horas?
Não. A Súmula 360 do TST diz que os intervalos não descaracterizam o turno de revezamento.
Turno fixo da noite é revezamento?
Não. Quem trabalha sempre no mesmo horário não está em revezamento, mas tem direito ao adicional noturno.
Calcule: use a Calculadora de horas extras — grátis, sem cadastro.
Leia também nesta série
- Horas extras: como calcular e cobrar
- Adicional noturno: quanto é e como calcular
- Escala 12x36: regras e feriados
- Índice: guia completo de direitos trabalhistas
Tema: este guia faz parte de Jornada de trabalho, com todos os guias sobre o assunto.
Fontes oficiais consultadas
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.
Conteúdo informativo produzido pela equipe editorial do Human Case com base em fontes públicas oficiais. Não substitui orientação individual.
Enquete
Você trabalha em turnos que mudam de horário?
Leia também
Compartilhar publicação


