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GUIASPor Bruno Campos de Oliveira

Justiça do Trabalho: como funciona e como entrar com ação

Entenda a Justiça do Trabalho: Varas, TRTs e TST, prazos de prescrição, ritos, audiência, justiça gratuita e passo a passo da reclamação trabalhista.

Justiça do Trabalho: como funciona e como entrar com ação — Human Case, dossiê Page Interim / Pernod Ricard
Entenda a Justiça do Trabalho: Varas, TRTs e TST, prazos de prescrição, ritos, audiência, justiça gratuita e passo a passo da reclamação trabalhista.

A Justiça do Trabalho é o ramo do Judiciário que julga conflitos entre trabalhadores e empregadores. O trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação, podendo cobrar direitos dos últimos 5 anos. O processo começa numa Vara do Trabalho, pode subir ao Tribunal Regional (TRT) e, em casos específicos, ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Resumo rápido

  • Prazo: 2 anos após o término do contrato; cobra-se os últimos 5 anos.
  • Três instâncias: Vara do Trabalho → TRT → TST.
  • Ação de até 40 salários mínimos (R$ 64.840 em 2026) segue o rito sumaríssimo, mais rápido.
  • Faltar à audiência inicial pode arquivar o processo.
  • É possível pedir justiça gratuita.

Como a Justiça do Trabalho é organizada

  • 1ª — Órgão: Vara do Trabalho · O que faz: Recebe a reclamação, faz audiências, ouve testemunhas e dá a sentença
  • 2ª — Órgão: Tribunal Regional do Trabalho (TRT) — 24 no país · O que faz: Julga recursos contra as sentenças (recurso ordinário)
  • Superior — Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília · O que faz: Uniformiza a interpretação da lei (recurso de revista); não reexamina provas

Prazo para processar a empresa (prescrição)

A Constituição (art. 7º, XXIX) e a CLT (art. 11) fixam duas regras que funcionam juntas:

  • Prescrição bienal: a ação deve ser proposta em até 2 anos contados do fim do contrato.
  • Prescrição quinquenal: só podem ser cobrados os créditos dos 5 anos anteriores à data em que a ação foi ajuizada.

Por isso, não espere: cada mês de atraso pode significar um mês a menos de direitos cobráveis. Para o FGTS não depositado, aplica-se o mesmo prazo de 5 anos (Súmula 362 do TST, conforme a data da lesão).

Os ritos (procedimentos) do processo

  • Sumário (alçada) — Valor da causa (2026): Até 2 salários mínimos (R$ 3.242) · Características: Em regra, sem recurso, salvo matéria constitucional (Lei 5.584/1970)
  • Sumaríssimo — Valor da causa (2026): Até 40 salários mínimos (R$ 64.840) · Características: Pedidos certos e com valor; até 2 testemunhas por parte; audiência única (CLT, arts. 852-A a 852-I)
  • Ordinário — Valor da causa (2026): Acima de 40 salários mínimos · Características: Até 3 testemunhas por parte; pode haver mais de uma audiência

Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a petição inicial deve indicar o valor de cada pedido (art. 840, §1º).

Passo a passo da reclamação trabalhista

  1. Reúna documentos: carteira de trabalho, contrato, holerites, extrato do FGTS, termo de rescisão, mensagens, e-mails, nomes de testemunhas.
  2. Organize os pedidos e valores: o que não foi pago, em que período e quanto.
  3. Escolha como agir: com advogado particular, assistência do sindicato, núcleo de prática jurídica de faculdade ou pessoalmente (jus postulandi).
  4. Protocole a ação pelo sistema PJe ou no setor de atendimento/atermação do TRT.
  5. Acompanhe as intimações: a data da audiência será informada no processo.
  6. Compareça à audiência: o juiz tenta a conciliação; não havendo acordo, a empresa apresenta defesa e as provas são produzidas.
  7. Sentença e recurso: quem perder pode apresentar recurso ordinário ao TRT em 8 dias úteis (art. 895).
  8. Execução: se a empresa não pagar o que foi decidido, o juízo pode determinar bloqueio de valores e penhora de bens.

A audiência: o que você precisa saber

  • Se o reclamante faltar à audiência inicial sem justificativa, o processo é arquivado (art. 844) e ele pode ser condenado em custas.
  • Se a empresa faltar, pode ser declarada revel e os fatos alegados pelo trabalhador podem ser presumidos verdadeiros.
  • As testemunhas costumam comparecer independentemente de intimação — combine antes com elas.
  • Leve documento com foto e cópias dos documentos principais.

Justiça gratuita e honorários

A justiça gratuita pode ser concedida a quem recebe salário de até 40% do teto dos benefícios do INSS ou a quem comprovar insuficiência de recursos (art. 790, §§3º e 4º). Desde 2017 existem honorários de sucumbência de 5% a 15% (art. 791-A). O STF, na ADI 5766, declarou inconstitucional a cobrança desses honorários do beneficiário da justiça gratuita com créditos obtidos no processo — mas é essencial formular apenas pedidos que você consiga sustentar com provas.

Perguntas frequentes

Quanto tempo demora um processo trabalhista?

Depende da Vara, do rito e de recursos. Processos no rito sumaríssimo tendem a ser mais rápidos. Acordos na primeira audiência encerram o caso de imediato.

Posso processar a empresa ainda trabalhando nela?

Sim. A prescrição de 5 anos corre durante o contrato, então esperar pode significar perder parcelas antigas.

Preciso pagar para entrar com ação?

Não há custo para ajuizar. As custas, se houver, são pagas ao final por quem perder, e o beneficiário da justiça gratuita é isento.

Como consultar meu processo?

Pelo número do processo, no site do TRT da sua região ou no PJe, sem necessidade de cadastro para a consulta pública.

Posso fazer acordo antes da audiência?

Sim. Acordos extrajudiciais podem ser homologados pelo juiz (arts. 855-B a 855-E), com advogados distintos para cada parte.

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Referências

  1. Constituição Federal de 1988 (art. 7º)
  2. Consolidação das Leis do Trabalho — Decreto-Lei 5.452/1943
  3. Lei 13.467/2017 — Reforma Trabalhista
  4. Lei 5.584/1970 — Processo do trabalho e assistência judiciária
  5. Tribunal Superior do Trabalho — Jurisprudência e súmulas
  6. STF — ADI 5766 (justiça gratuita na Justiça do Trabalho)

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Valores calculados com o salário mínimo de R$ 1.621,00. Não substitui a análise individual do seu caso.

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