Recurso ordinário trabalhista: prazo, custos e como funciona
Como funciona o recurso ordinário na Justiça do Trabalho: prazo de 8 dias úteis, custas e depósito recursal, contrarrazões, embargos de declaração e se é possível recorrer sem advogado.
O recurso ordinário é o recurso contra a sentença da Vara do Trabalho, julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT). O prazo é de 8 dias úteis a partir da intimação da sentença (CLT, arts. 775 e 895), e o trabalhador pode recorrer sem advogado (jus postulandi).
Resumo rápido
- Prazo: 8 dias úteis da intimação da sentença; a outra parte tem 8 dias úteis para as contrarrazões.
- Quem julga: uma turma do TRT da região.
- Custos: o trabalhador com justiça gratuita não paga custas; o depósito recursal é exigido só do empregador.
- Sem advogado: permitido no TRT (Súmula 425 do TST); para o TST, não.
- Embargos de declaração: 5 dias úteis para pedir esclarecimento de omissão, contradição ou obscuridade na sentença (art. 897-A); eles interrompem o prazo do recurso.
Passo a passo
- Leia a sentença e liste o que foi negado e por quê.
- Avalie embargos de declaração se a sentença deixou de analisar algum pedido.
- Escreva o recurso em duas partes: petição de interposição dirigida ao juiz da Vara e razões dirigidas ao TRT.
- Nas razões, explique cada ponto que pede para ser reformado, com fundamento nas provas do processo e na lei.
- Protocole pelo PJe dentro do prazo e acompanhe as contrarrazões.
- Acompanhe a pauta de julgamento no site do TRT; pode haver sustentação oral.
O que pode e o que não pode no recurso
- Pode: discutir fatos, provas e direito — o TRT reexamina o processo.
- Em regra, não pode: trazer fatos ou documentos novos que poderiam ter sido apresentados antes.
- Rito sumaríssimo: o recurso ordinário também cabe, com tramitação mais rápida no TRT.
Depois do TRT
Contra a decisão do TRT cabe recurso de revista ao TST em hipóteses restritas, e ele exige advogado. Veja Jus postulandi e Advogado dativo.
Perguntas frequentes
Qual o prazo do recurso ordinário trabalhista?
8 dias úteis, contados da intimação da sentença.
Trabalhador paga depósito recursal?
Não. O depósito recursal é exigido do empregador.
Posso recorrer sem advogado?
Sim, ao TRT. Para recursos ao TST, é obrigatório ter advogado.
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Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho — arts. 775, 895, 897-A e 899
- Tribunal Superior do Trabalho — Súmula 425
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Prazos devem ser conferidos no processo. Não substitui a análise individual do seu caso.
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