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GUIASPor Bruno Campos de Oliveira

Exame admissional, periódico e demissional (ASO): o que é obrigatório e o que é proibido

Os exames ocupacionais são pagos pela empresa e geram o ASO. Veja quando cada exame é obrigatório, o exame de retorno ao trabalho, o demissional e os exames proibidos, como teste de gravidez e de HIV.

Os exames médicos ocupacionais — admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de risco e demissional — são obrigatórios e pagos pela empresa (CLT, art. 168; NR-7). Cada exame gera um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), que o trabalhador tem direito de receber. A empresa não pode exigir teste de gravidez, de esterilização ou de HIV.

Resumo rápido

  • Custos: sempre da empresa (art. 168).
  • Admissional: antes de o empregado assumir a função.
  • Periódico: conforme o risco e o PCMSO da empresa.
  • Retorno ao trabalho: após afastamento de 30 dias ou mais por doença ou acidente.
  • Mudança de risco ocupacional: antes da mudança de função com risco diferente.
  • Demissional: até 10 dias após o término do contrato, salvo se o último exame for recente, conforme a NR-7.
  • Proibidos: teste de gravidez, esterilização e HIV como condição de admissão ou permanência.

O que é o ASO

O Atestado de Saúde Ocupacional informa se o trabalhador está apto ou inapto para a função, os riscos avaliados e os exames feitos. Peça sempre a sua via.

Situações que geram dúvida

  • Inapto no demissional: a empresa não deve concluir a dispensa se o trabalhador estiver doente e incapaz; ele deve ser encaminhado ao INSS — veja Auxílio-doença e Demissão durante atestado.
  • Doença do trabalho identificada no periódico: a empresa deve emitir a CAT — veja Acidente de trabalho.
  • Exame toxicológico: obrigatório para motoristas profissionais — veja Motorista profissional.
  • Exame cobrado do candidato: prática irregular.

Perguntas frequentes

A empresa pode descontar o exame do meu salário?

Não. Os exames ocupacionais são custeados pelo empregador.

Fui considerado inapto no admissional. E agora?

A empresa deve informar o motivo médico de forma reservada. Se houver indício de discriminação, veja Dispensa discriminatória.

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Referências

  1. Consolidação das Leis do Trabalho — arts. 168 e 373-A
  2. Ministério do Trabalho e Emprego — NR-7 (PCMSO)
  3. Lei 9.029/1995 — Práticas discriminatórias

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.

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Você sabia que é proibido exigir teste de gravidez ou de HIV na admissão?

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