PLR: como funciona a participação nos lucros, quem tem direito e como é tributada
A PLR é negociada com o sindicato ou comissão de empregados e não integra o salário. Veja as regras da Lei 10.101/2000, metas, pagamento proporcional para quem saiu, tributação exclusiva e o que fazer se a empresa não pagar.
A Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) é um pagamento ligado a lucros ou metas, negociado entre a empresa e os empregados por meio de comissão com representante do sindicato ou de acordo e convenção coletiva (Lei 10.101/2000). Ela não é salário: não gera FGTS, INSS, férias nem 13º, e tem tabela própria de Imposto de Renda.
Resumo rápido
- Obrigatória? Não por lei, salvo se prevista em norma coletiva ou programa da empresa.
- Regras: devem ser claras e objetivas — índices, metas, prazos e forma de apuração.
- Pagamentos: no máximo 2 por ano, com intervalo mínimo de um trimestre (art. 3º, §2º).
- Natureza: não salarial — sem FGTS, INSS e reflexos.
- IR: tributação exclusiva na fonte, com tabela própria e faixa de isenção.
- Quem saiu antes do pagamento: tem direito ao proporcional aos meses trabalhados, se cumpriu as condições (Súmula 451 do TST).
Como a PLR é definida
- Uma comissão paritária (empresa e empregados, com representante do sindicato) ou o acordo/convenção coletiva define as regras.
- O documento deve trazer metas, indicadores, período de apuração e valores.
- O acordo é arquivado no sindicato.
- Ao fim do período, os resultados são apurados e a PLR é paga.
Pontos polêmicos
- PLR como salário disfarçado: pagamentos mensais ou sem metas reais podem ser considerados salário, com reflexos em FGTS, férias e 13º — veja Salário pago por fora.
- Metas inatingíveis ou alteradas no meio do período podem ser questionadas.
- Quem pediu demissão ou foi demitido antes do pagamento costuma ter direito ao proporcional; cláusula que exclua essa parcela é inválida segundo a Súmula 451 do TST.
Perguntas frequentes
Fui demitido em setembro. Recebo PLR?
Em regra, sim, de forma proporcional aos meses trabalhados no período de apuração, se as metas forem atingidas.
PLR tem desconto de INSS?
Não. Há apenas a retenção de Imposto de Renda pela tabela exclusiva da PLR.
A empresa pode pagar PLR todo mês?
Não. A lei limita a 2 pagamentos por ano.
Leia também nesta série
- Como ler o holerite
- Salário pago por fora: riscos e como provar
- Vendedor comissionado: direitos e comissões
- Verbas rescisórias: o que receber em cada demissão
- Índice: guia completo de direitos trabalhistas
Referências
- Lei 10.101/2000 — Participação nos lucros ou resultados
- Constituição Federal — art. 7º, XI
- Tribunal Superior do Trabalho — Súmula 451
- Receita Federal — Tributação da PLR
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. A tabela de IR da PLR é atualizada periodicamente. Não substitui a análise individual do seu caso.
Enquete
Você sabia que quem sai da empresa antes do pagamento pode ter direito à PLR proporcional?
Leia também
Compartilhar publicação