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GUIASPor Bruno Campos de Oliveira

Vale-refeição e vale-alimentação: são obrigatórios? Regras do PAT e o que mudou em 2026

VR e VA não são obrigatórios por lei, mas convenções coletivas costumam exigi-los. Veja as regras do PAT, a diferença entre os dois, o desconto permitido, as novas regras de taxas de 2026 e a aceitação em qualquer maquininha.

A CLT não obriga a empresa a pagar vale-refeição (VR) ou vale-alimentação (VA). A obrigação costuma vir da convenção coletiva da categoria ou de política interna. Quando a empresa adere ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o benefício não tem natureza salarial e segue regras próprias — que mudaram com o decreto de novembro de 2025, em vigor desde fevereiro de 2026.

Resumo rápido

  • Obrigatório? Não pela CLT; sim, se previsto em convenção ou acordo coletivo.
  • VR: para refeições prontas (restaurantes, lanchonetes). VA: para compras em supermercados.
  • Natureza: pago em cartão/tíquete, não é salário (CLT, art. 457, §2º); em dinheiro, pode integrar o salário.
  • Desconto do empregado no PAT: limitado a 20% do valor do benefício.
  • 2026: teto de taxas para estabelecimentos, repasse em até 15 dias e transição para aceitação em qualquer maquininha.

VR x VA

  • Vale-refeição — Uso: restaurantes, bares, lanchonetes · Objetivo: refeição durante a jornada
  • Vale-alimentação — Uso: supermercados, padarias, açougues · Objetivo: compra de alimentos

Usar o cartão fora da finalidade (por exemplo, trocar por dinheiro) é proibido e pode gerar punição.

O que mudou com as novas regras do PAT

O decreto de novembro de 2025 alterou o PAT. Desde 10 de fevereiro de 2026:

  1. A taxa cobrada de restaurantes e supermercados tem teto de 3,6%.
  2. O repasse aos estabelecimentos deve ocorrer em até 15 dias.
  3. Está em curso a transição para que qualquer cartão PAT seja aceito em qualquer maquininha, com interoperabilidade plena prevista para novembro de 2026.

Grandes operadoras obtiveram liminares contra parte das regras de taxas e prazos; o Ministério do Trabalho afirma que as demais obrigações seguem valendo.

O que conferir

  1. A convenção coletiva da sua categoria prevê VR ou VA? Qual o valor mínimo?
  2. O desconto no holerite respeita o limite?
  3. O benefício é pago também nas férias? Depende da norma coletiva.
  4. Mudanças unilaterais que reduzam o benefício previsto em norma coletiva podem ser questionadas.

Perguntas frequentes

A empresa pode cortar meu vale-refeição?

Se ele for previsto em convenção coletiva, não. Se for liberalidade da empresa, a supressão pode ser discutida conforme o caso, principalmente se habitual.

Recebo VR no home office?

Depende da norma coletiva e da política da empresa — veja Home office.

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Referências

  1. Consolidação das Leis do Trabalho — art. 457, §2º
  2. Lei 6.321/1976 — Programa de Alimentação do Trabalhador
  3. Diário de Pernambuco — Novas regras para vales entram em vigor (fev/2026)
  4. Ministério do Trabalho e Emprego — PAT

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Verifique a convenção coletiva da sua categoria. Não substitui a análise individual do seu caso.

Enquete

Você sabia que vale-refeição não é obrigatório pela CLT, mas pode ser pela convenção coletiva?

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