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GUIASPor Bruno Campos de Oliveira

Recurso ordinário trabalhista: prazo, custos e como funciona

Como funciona o recurso ordinário na Justiça do Trabalho: prazo de 8 dias úteis, custas e depósito recursal, contrarrazões, embargos de declaração e se é possível recorrer sem advogado.

O recurso ordinário é o recurso contra a sentença da Vara do Trabalho, julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT). O prazo é de 8 dias úteis a partir da intimação da sentença (CLT, arts. 775 e 895), e o trabalhador pode recorrer sem advogado (jus postulandi).

Resumo rápido

  • Prazo: 8 dias úteis da intimação da sentença; a outra parte tem 8 dias úteis para as contrarrazões.
  • Quem julga: uma turma do TRT da região.
  • Custos: o trabalhador com justiça gratuita não paga custas; o depósito recursal é exigido só do empregador.
  • Sem advogado: permitido no TRT (Súmula 425 do TST); para o TST, não.
  • Embargos de declaração: 5 dias úteis para pedir esclarecimento de omissão, contradição ou obscuridade na sentença (art. 897-A); eles interrompem o prazo do recurso.

Passo a passo

  1. Leia a sentença e liste o que foi negado e por quê.
  2. Avalie embargos de declaração se a sentença deixou de analisar algum pedido.
  3. Escreva o recurso em duas partes: petição de interposição dirigida ao juiz da Vara e razões dirigidas ao TRT.
  4. Nas razões, explique cada ponto que pede para ser reformado, com fundamento nas provas do processo e na lei.
  5. Protocole pelo PJe dentro do prazo e acompanhe as contrarrazões.
  6. Acompanhe a pauta de julgamento no site do TRT; pode haver sustentação oral.

O que pode e o que não pode no recurso

  • Pode: discutir fatos, provas e direito — o TRT reexamina o processo.
  • Em regra, não pode: trazer fatos ou documentos novos que poderiam ter sido apresentados antes.
  • Rito sumaríssimo: o recurso ordinário também cabe, com tramitação mais rápida no TRT.

Depois do TRT

Contra a decisão do TRT cabe recurso de revista ao TST em hipóteses restritas, e ele exige advogado. Veja Jus postulandi e Advogado dativo.

Perguntas frequentes

Qual o prazo do recurso ordinário trabalhista?

8 dias úteis, contados da intimação da sentença.

Trabalhador paga depósito recursal?

Não. O depósito recursal é exigido do empregador.

Posso recorrer sem advogado?

Sim, ao TRT. Para recursos ao TST, é obrigatório ter advogado.

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Referências

  1. Consolidação das Leis do Trabalho — arts. 775, 895, 897-A e 899
  2. Tribunal Superior do Trabalho — Súmula 425

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Prazos devem ser conferidos no processo. Não substitui a análise individual do seu caso.

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