Redução de salário: quando a empresa pode reduzir e o que o trabalhador pode fazer
O salário é irredutível, salvo por acordo ou convenção coletiva. Veja quando a redução é permitida, a redução de jornada com redução de salário, perda de comissões e gratificações e como cobrar as diferenças.
A Constituição garante a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo (art. 7º, VI). Ou seja, a empresa não pode reduzir o salário por decisão própria nem por acordo individual com o empregado. Reduções sem negociação coletiva válida podem ser cobradas na Justiça, com as diferenças de todo o período.
Resumo rápido
- Regra: salário irredutível (Constituição, art. 7º, VI).
- Exceção: redução prevista em acordo ou convenção coletiva, com contrapartidas.
- Acordo individual para reduzir salário não é válido.
- Redução de jornada com redução proporcional do salário também exige negociação coletiva; a mudança para tempo parcial depende de opção do empregado na forma prevista em norma coletiva (art. 58-A, §2º).
- Alteração prejudicial do contrato é nula (CLT, art. 468).
Situações comuns
- Corte de comissões ou mudança de percentual sem acordo — veja Vendedor comissionado.
- Retirada de adicional quando o risco continua (insalubridade, periculosidade).
- Gratificação de função retirada ao voltar ao cargo efetivo: desde 2017, a lei permite a retirada (art. 468, §2º).
- Rebaixamento de cargo com redução de salário: em regra, ilegal.
- "Salário por fora" cortado: o valor pode ser incorporado na Justiça — veja Salário por fora.
Fim da 6x1 e salário
A Emenda Constitucional 141/2026 reduziu a jornada máxima proibindo a redução do salário por esse motivo. Se o seu salário mensal caiu junto com a jornada, peça a correção.
O que fazer
- Compare holerites antes e depois da mudança — veja Como ler o holerite.
- Peça a norma coletiva que autorizaria a redução.
- Registre a discordância por escrito.
- Procure o sindicato ou cobre as diferenças em até 2 anos após o fim do contrato.
- Redução grave e unilateral pode justificar a rescisão indireta.
Perguntas frequentes
A empresa pode reduzir meu salário se estiver em crise?
Só por negociação coletiva com o sindicato.
Assinei um termo aceitando a redução. Vale?
Em regra, não: o acordo individual não pode reduzir salário.
Leia também nesta série
- Como ler o holerite
- Descontos no salário: o que a empresa pode descontar
- Rescisão indireta
- Transferência de local de trabalho
- Índice: guia completo de direitos trabalhistas
Referências
- Constituição Federal — art. 7º, VI
- Consolidação das Leis do Trabalho — arts. 58-A e 468
- Agência Brasil — fim da escala 6x1
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.
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