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GUIASPor Bruno Campos de Oliveira

Redução de salário: quando a empresa pode reduzir e o que o trabalhador pode fazer

O salário é irredutível, salvo por acordo ou convenção coletiva. Veja quando a redução é permitida, a redução de jornada com redução de salário, perda de comissões e gratificações e como cobrar as diferenças.

A Constituição garante a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo (art. 7º, VI). Ou seja, a empresa não pode reduzir o salário por decisão própria nem por acordo individual com o empregado. Reduções sem negociação coletiva válida podem ser cobradas na Justiça, com as diferenças de todo o período.

Resumo rápido

  • Regra: salário irredutível (Constituição, art. 7º, VI).
  • Exceção: redução prevista em acordo ou convenção coletiva, com contrapartidas.
  • Acordo individual para reduzir salário não é válido.
  • Redução de jornada com redução proporcional do salário também exige negociação coletiva; a mudança para tempo parcial depende de opção do empregado na forma prevista em norma coletiva (art. 58-A, §2º).
  • Alteração prejudicial do contrato é nula (CLT, art. 468).

Situações comuns

  • Corte de comissões ou mudança de percentual sem acordo — veja Vendedor comissionado.
  • Retirada de adicional quando o risco continua (insalubridade, periculosidade).
  • Gratificação de função retirada ao voltar ao cargo efetivo: desde 2017, a lei permite a retirada (art. 468, §2º).
  • Rebaixamento de cargo com redução de salário: em regra, ilegal.
  • "Salário por fora" cortado: o valor pode ser incorporado na Justiça — veja Salário por fora.

Fim da 6x1 e salário

A Emenda Constitucional 141/2026 reduziu a jornada máxima proibindo a redução do salário por esse motivo. Se o seu salário mensal caiu junto com a jornada, peça a correção.

O que fazer

  1. Compare holerites antes e depois da mudança — veja Como ler o holerite.
  2. Peça a norma coletiva que autorizaria a redução.
  3. Registre a discordância por escrito.
  4. Procure o sindicato ou cobre as diferenças em até 2 anos após o fim do contrato.
  5. Redução grave e unilateral pode justificar a rescisão indireta.

Perguntas frequentes

A empresa pode reduzir meu salário se estiver em crise?

Só por negociação coletiva com o sindicato.

Assinei um termo aceitando a redução. Vale?

Em regra, não: o acordo individual não pode reduzir salário.

Leia também nesta série

Referências

  1. Constituição Federal — art. 7º, VI
  2. Consolidação das Leis do Trabalho — arts. 58-A e 468
  3. Agência Brasil — fim da escala 6x1

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.

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Você sabia que a empresa não pode reduzir seu salário por acordo individual?

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