Supremo Tribunal Federal: o que faz e como atua na seara trabalhista
Guardião da Constituição, o STF não julga processos trabalhistas na origem — sua atuação se dá por Recurso Extraordinário e Reclamação Constitucional, com repercussão geral e súmula vinculante.

O Supremo Tribunal Federal (STF) é o órgão de cúpula do Poder Judiciário brasileiro e a ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme o art. 102 da CF/1988. Composto por 11 ministros, todos brasileiros natos, escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 70 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, e nomeados pelo Presidente da República após aprovação pelo Senado.
Na seara trabalhista, o STF não julga processos trabalhistas na origem. Sua atuação se dá principalmente por meio do Recurso Extraordinário (RE) , cabível quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição. Desde a Emenda Constitucional 45/2004, foi introduzida a repercussão geral: o STF só analisa o recurso se a questão constitucional nele discutida tiver relevância econômica, política, social ou jurídica que ultrapasse os interesses subjetivos da causa.
O STF também pode ser provocado por Reclamação Constitucional, instrumento cabível para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade de suas decisões, bem como para assegurar a observância de súmula vinculante e de decisão em controle concentrado de constitucionalidade. Se o TST contrariar uma decisão do STF ou aplicar indevidamente uma súmula vinculante, a parte prejudicada pode apresentar reclamação ao Supremo.
Na prática, o STF tem sido cada vez mais chamado a se manifestar sobre temas trabalhistas, especialmente após a Reforma Trabalhista de 2017. Decisões do STF sobre terceirização, validade de normas coletivas e outros temas reconfiguraram o cenário das relações de trabalho no Brasil. Essa atuação, no entanto, tem gerado debate: parte da doutrina trabalhista sustenta que o STF, ao reinterpretar direitos e limitar a atuação da Justiça do Trabalho, tem promovido um processo de "desidratação" da competência trabalhista constitucionalmente prevista.
O fluxo recursal trabalhista completo é: Vara do Trabalho → TRT → TST → STF. O STF é a última palavra em matéria constitucional, mas não reexamina fatos e provas — apenas a conformidade da decisão com a Constituição.
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O STF deve ter a última palavra sobre matéria constitucional trabalhista, mesmo quando sua interpretação restringe direitos historicamente conquistados?
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