Segunda parcela do 13º salário 2026: data de pagamento, cálculo e descontos
Em 2026, o dia 20 de dezembro cai num domingo: a 2ª parcela do 13º deve ser paga até sexta, 18/12. Veja o cálculo, por que ela vem menor, os descontos e o que fazer se atrasar.

Em 2026, a 1ª parcela do 13º salário deve ser paga até segunda-feira, 30 de novembro, e a 2ª até 20 de dezembro — que cai num domingo. Por isso, na prática, a 2ª parcela deve estar na conta até sexta-feira, 18 de dezembro. É ela que concentra os descontos de INSS e Imposto de Renda, e por isso costuma vir menor que a primeira.
Resumo rápido
- 1ª parcela: até 30/11/2026 (segunda-feira), sem descontos.
- 2ª parcela: até 20/12/2026, um domingo — o pagamento deve ser antecipado para sexta, 18/12.
- Descontos: INSS e IR incidem sobre o 13º integral, mas são cobrados todos na 2ª parcela.
- Variáveis (horas extras, comissões): a diferença de dezembro pode ser acertada até 10 de janeiro (Decreto 57.155/1965).
- Atraso sujeita a empresa a multa administrativa e pode ser cobrado na Justiça do Trabalho.
Calendário 2026
- 1ª parcela — Prazo legal: 30 de novembro · Dia da semana em 2026: segunda-feira · Descontos: nenhum
- 2ª parcela — Prazo legal: 20 de dezembro · Dia da semana em 2026: domingo → antecipar para sexta, 18/12 · Descontos: INSS e IR sobre o total
A base legal é a Lei 4.090/1962 e a Lei 4.749/1965. Quando o prazo cai em dia sem expediente bancário, a orientação usual é pagar no dia útil anterior, para não descumprir a data-limite.
Por que a 2ª parcela vem menor
A 1ª parcela é metade do salário do mês anterior, sem nenhum desconto. Na 2ª, a empresa calcula o 13º inteiro, desconta o que já adiantou e aplica INSS e IR sobre o valor total. O 13º tem tributação exclusiva: o IR não se soma ao salário de dezembro.
Exemplo: salário de R$ 3.000, trabalhou o ano inteiro.
- 13º integral: R$ 3.000.
- 1ª parcela (novembro): R$ 1.500, sem desconto.
- 2ª parcela (dezembro): R$ 1.500 menos INSS e IR calculados sobre R$ 3.000.
Quem trabalhou menos de 12 meses recebe 1/12 por mês com 15 dias ou mais de trabalho. Veja o cálculo completo em 13º salário: como calcular.
Horas extras, comissões e adicionais
Se você recebe parcelas variáveis, o 13º considera a média do ano. Como o mês de dezembro ainda não terminou na data do pagamento, a diferença pode ser paga até 10 de janeiro do ano seguinte (Decreto 57.155/1965, art. 2º, parágrafo único).
Quem também recebe
- Temporários de fim de ano: 13º proporcional ao período — veja Vaga temporária de fim de ano.
- Intermitentes: recebem o 13º proporcional a cada período trabalhado — veja Trabalho intermitente.
- Empregadas domésticas: mesmas datas e regras.
- Afastados pelo INSS: a empresa paga os meses trabalhados; o INSS paga o abono anual do período de benefício — veja Auxílio-doença.
A empresa não pagou. E agora?
- Confira o holerite e o extrato depois de 18/12.
- Peça explicação por escrito ao RH e guarde a resposta.
- Procure o sindicato da categoria.
- Faça denúncia ao Ministério do Trabalho pelo gov.br — veja Denúncia trabalhista.
- Cobre na Justiça do Trabalho, com correção e juros, em até 2 anos após o fim do contrato.
Perguntas frequentes
Qual a data da segunda parcela do 13º em 2026?
O prazo legal é 20 de dezembro, que em 2026 é domingo. O pagamento deve ocorrer até sexta-feira, 18 de dezembro.
A empresa pode pagar o 13º inteiro em dezembro?
Não. Pagar tudo só em dezembro descumpre o prazo da 1ª parcela (30 de novembro). Pagar tudo até 30 de novembro é permitido.
Por que a segunda parcela veio tão menor?
Porque INSS e IR do 13º inteiro são descontados de uma vez na 2ª parcela.
Posso receber a 1ª parcela nas férias?
Sim, se pedir em janeiro do respectivo ano (Lei 4.749/1965, art. 2º, §2º).
Leia também nesta série
- 13º salário: como calcular, prazos de pagamento e descontos
- Vaga temporária de fim de ano: direitos e o que conferir
- Salário atrasado: prazo de pagamento e o que fazer
- Trabalho no Natal e no Ano-Novo: regras para o comércio
- Índice: guia completo de direitos trabalhistas
Referências
- Lei 4.090/1962 — Gratificação de Natal
- Lei 4.749/1965 — Pagamento da gratificação
- Decreto 57.155/1965 — Regulamenta o 13º salário
- Constituição Federal — art. 7º, VIII
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Normas coletivas podem prever datas mais favoráveis. Não substitui a análise individual do seu caso.
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