Vale-refeição e vale-alimentação: são obrigatórios? Regras do PAT e o que mudou em 2026
VR e VA não são obrigatórios por lei, mas convenções coletivas costumam exigi-los. Veja as regras do PAT, a diferença entre os dois, o desconto permitido, as novas regras de taxas de 2026 e a aceitação em qualquer maquininha.
A CLT não obriga a empresa a pagar vale-refeição (VR) ou vale-alimentação (VA). A obrigação costuma vir da convenção coletiva da categoria ou de política interna. Quando a empresa adere ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o benefício não tem natureza salarial e segue regras próprias — que mudaram com o decreto de novembro de 2025, em vigor desde fevereiro de 2026.
Resumo rápido
- Obrigatório? Não pela CLT; sim, se previsto em convenção ou acordo coletivo.
- VR: para refeições prontas (restaurantes, lanchonetes). VA: para compras em supermercados.
- Natureza: pago em cartão/tíquete, não é salário (CLT, art. 457, §2º); em dinheiro, pode integrar o salário.
- Desconto do empregado no PAT: limitado a 20% do valor do benefício.
- 2026: teto de taxas para estabelecimentos, repasse em até 15 dias e transição para aceitação em qualquer maquininha.
VR x VA
- Vale-refeição — Uso: restaurantes, bares, lanchonetes · Objetivo: refeição durante a jornada
- Vale-alimentação — Uso: supermercados, padarias, açougues · Objetivo: compra de alimentos
Usar o cartão fora da finalidade (por exemplo, trocar por dinheiro) é proibido e pode gerar punição.
O que mudou com as novas regras do PAT
O decreto de novembro de 2025 alterou o PAT. Desde 10 de fevereiro de 2026:
- A taxa cobrada de restaurantes e supermercados tem teto de 3,6%.
- O repasse aos estabelecimentos deve ocorrer em até 15 dias.
- Está em curso a transição para que qualquer cartão PAT seja aceito em qualquer maquininha, com interoperabilidade plena prevista para novembro de 2026.
Grandes operadoras obtiveram liminares contra parte das regras de taxas e prazos; o Ministério do Trabalho afirma que as demais obrigações seguem valendo.
O que conferir
- A convenção coletiva da sua categoria prevê VR ou VA? Qual o valor mínimo?
- O desconto no holerite respeita o limite?
- O benefício é pago também nas férias? Depende da norma coletiva.
- Mudanças unilaterais que reduzam o benefício previsto em norma coletiva podem ser questionadas.
Perguntas frequentes
A empresa pode cortar meu vale-refeição?
Se ele for previsto em convenção coletiva, não. Se for liberalidade da empresa, a supressão pode ser discutida conforme o caso, principalmente se habitual.
Recebo VR no home office?
Depende da norma coletiva e da política da empresa — veja Home office.
Leia também nesta série
- Vale-transporte: quem tem direito e desconto de 6%
- Como ler o holerite
- Descontos no salário: o que a empresa pode descontar
- Direitos do trabalhador CLT: guia completo
- Índice: guia completo de direitos trabalhistas
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho — art. 457, §2º
- Lei 6.321/1976 — Programa de Alimentação do Trabalhador
- Diário de Pernambuco — Novas regras para vales entram em vigor (fev/2026)
- Ministério do Trabalho e Emprego — PAT
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Verifique a convenção coletiva da sua categoria. Não substitui a análise individual do seu caso.
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Você sabia que vale-refeição não é obrigatório pela CLT, mas pode ser pela convenção coletiva?
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