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GUIASPor Bruno Campos de Oliveira

Bancário: jornada de 6 horas e cargo de confiança

Publicado em · Atualizado em

O bancário tem jornada de 6 horas por dia (art. 224 da CLT). Quem tem cargo de confiança com gratificação de 1/3 pode fazer 8 horas. Veja quando há horas extras.

Bancário: jornada de 6 horas e cargo de confiança — Guia Trabalhista Human Case
O bancário tem jornada de 6 horas por dia (art. 224 da CLT). Quem tem cargo de confiança com gratificação de 1/3 pode fazer 8 horas. Veja quando há horas extras.

O empregado de banco tem jornada de 6 horas por dia e 30 horas por semana (CLT, art. 224). A exceção é quem exerce cargo de confiança, como gerentes e chefias, e recebe gratificação de pelo menos 1/3 do salário: nesse caso a jornada pode ser de 8 horas (art. 224, § 2º). Se o cargo é de confiança só no nome, a 7ª e a 8ª horas são devidas como extras.

Resumo rápido

  • Regra: 6 horas por dia, de segunda a sexta.
  • Cargo de confiança: 8 horas, com gratificação mínima de 1/3 do salário.
  • Gerente-geral da agência: pode não ter controle de jornada (art. 62, II, e Súmula 287).
  • "Confiança" só no nome: sem poderes reais de gestão, a 7ª e a 8ª horas são extras.
  • Quem é bancário: empregados de bancos e de casas bancárias; financeiras são equiparadas (Súmula 55).

O que caracteriza o cargo de confiança

Não basta o nome do cargo. É preciso ter fidúcia especial, como chefiar equipe, ter alçada para aprovar operações ou acesso a informações sigilosas, e receber a gratificação de 1/3. Analista, caixa ou assistente com o título de "gerente de relacionamento", sem poderes de gestão, costuma ter direito às horas extras.

Como calcular as horas extras

Para a 7ª e a 8ª horas, o valor da hora é o salário dividido pelo divisor aplicável, com adicional de 50% ou o previsto na convenção da categoria. O TST fixou os divisores 180 (jornada de 6 horas) e 220 (8 horas).

Perguntas frequentes

Sábado é dia útil para o bancário?

Não. A Súmula 113 do TST diz que o sábado do bancário é dia útil não trabalhado, sem repercussão das horas extras.

Trabalho em financeira. Tenho jornada de 6 horas?

Empregados de financeiras são equiparados a bancários para a jornada (Súmula 55 do TST).

A gratificação de 1/3 compensa as horas extras?

Não, se o cargo não for de confiança de verdade. Nesse caso, as horas extras são devidas, e a gratificação remunera apenas a maior responsabilidade.

Calcule: use a Calculadora de horas extras — grátis, sem cadastro.

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Tema: este guia faz parte de Jornada de trabalho, com todos os guias sobre o assunto.

Fontes oficiais consultadas

  1. CLT — arts. 62 e 224 a 226
  2. TST — Súmulas 55, 113 e 287

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.

Conteúdo informativo produzido pela equipe editorial do Human Case com base em fontes públicas oficiais. Não substitui orientação individual.

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