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GUIASPor Bruno Campos de Oliveira

Plano de saúde após a demissão: quem pode manter

Publicado em · Atualizado em

Quem contribuía para o plano empresarial e foi demitido sem justa causa pode mantê-lo por 1/3 do tempo de contribuição, de 6 a 24 meses, pagando o valor integral.

Plano de saúde após a demissão: quem pode manter — Guia Trabalhista Human Case
Quem contribuía para o plano empresarial e foi demitido sem justa causa pode mantê-lo por 1/3 do tempo de contribuição, de 6 a 24 meses, pagando o valor integral.

O empregado demitido sem justa causa que contribuía com parte da mensalidade do plano de saúde empresarial pode mantê-lo, com as mesmas coberturas, por um período de 1/3 do tempo em que contribuiu, com mínimo de 6 e máximo de 24 meses, assumindo o pagamento integral (Lei 9.656/1998, art. 30). O aposentado que contribuiu por 10 anos ou mais pode manter o plano por tempo indeterminado (art. 31).

Resumo rápido

  • Quem tem direito: demitido sem justa causa ou aposentado que pagava parte da mensalidade.
  • Não conta como contribuição: pagar apenas coparticipação em consultas e exames.
  • Prazo do demitido: 1/3 do tempo de contribuição, de 6 a 24 meses.
  • Aposentado: 10 anos ou mais de contribuição, prazo indeterminado; menos que isso, 1 ano para cada ano de contribuição.
  • Prazo para optar: 30 dias após a comunicação da empresa.

Como funciona

  1. Na demissão, a empresa deve informar por escrito o direito de manter o plano.
  2. O ex-empregado tem 30 dias para dizer se quer continuar.
  3. Passa a pagar a parte que era da empresa mais a sua, ou seja, o valor integral.
  4. Dependentes inscritos podem continuar no plano.
  5. O direito acaba se o ex-empregado for admitido em novo emprego com plano de saúde.

Quando não há direito

  • Demissão por justa causa ou pedido de demissão.
  • Plano pago integralmente pela empresa, sem contribuição do empregado.
  • Contribuição apenas por coparticipação ou franquia.

Perguntas frequentes

Pedi demissão. Posso manter o plano?

Não pelo art. 30 da Lei 9.656. O direito é para quem foi demitido sem justa causa ou se aposentou.

Quanto vou pagar para manter o plano?

O valor integral da mensalidade, somando a sua parte e a que a empresa pagava.

Quem está afastado pelo INSS perde o plano?

Não. A Súmula 440 do TST garante a manutenção do plano durante o afastamento por auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez.

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Tema: este guia faz parte de Demissão e rescisão, com todos os guias sobre o assunto.

Fontes oficiais consultadas

  1. Lei 9.656/1998 — arts. 30 e 31
  2. ANS — Agência Nacional de Saúde Suplementar
  3. TST — Súmula 440

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.

Conteúdo informativo produzido pela equipe editorial do Human Case com base em fontes públicas oficiais. Não substitui orientação individual.

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