Professor CLT: hora-aula, férias e recesso escolar
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O professor de escola particular recebe por hora-aula, com o mês calculado em 4,5 semanas. Férias e recesso escolar são coisas diferentes. Veja os direitos da CLT.

O professor de escola particular contratado pela CLT tem regras próprias (arts. 317 a 324). A remuneração costuma ser por hora-aula, e o salário mensal considera o mês com 4 semanas e meia (art. 320, § 1º). As férias de 30 dias são distintas do recesso escolar: no recesso, o professor não pode ser obrigado a trabalhar além de exames e atividades previstas.
Resumo rápido
- Salário mensal: aulas por semana × 4,5 × valor da hora-aula, mais o descanso semanal remunerado.
- Férias: 30 dias com 1/3, como qualquer empregado.
- Recesso escolar: período sem aulas em que o salário continua sendo pago.
- Redução de aulas: a redução da carga horária por diminuição de turmas não é ilícita, se não reduzir o valor da hora (OJ 244 da SDI-1).
- Convenção coletiva: costuma trazer piso, janelas e outras garantias.
Como calcular o salário
Exemplo: 20 aulas por semana a R$ 40 a hora-aula. Salário-base: 20 × 4,5 × R$ 40 = R$ 3.600. A esse valor se soma o DSR, calculado conforme a convenção da categoria.
Férias e recesso
- Férias: 30 dias por ano, geralmente coincidindo com parte das férias escolares, pagas com 1/3.
- Recesso: os demais dias sem aula. O salário é integral, e o professor só pode ser convocado para atividades como exames, conselhos de classe e planejamento previstos.
Demissão no fim do semestre
Muitas convenções preveem garantias para quem é demitido no fim do ano letivo, como salários das férias ou indenização. Confira a convenção do sindicato dos professores da sua região.
Perguntas frequentes
A escola pode diminuir minhas aulas?
Pode, se houver redução de turmas ou alunos, mantendo o valor da hora-aula. Reduzir o valor da hora é ilícito.
Recesso escolar é férias?
Não. O recesso é período de salário integral sem aulas; as férias de 30 dias são um direito à parte.
Professor tem direito a hora-atividade?
Na rede particular, depende da convenção coletiva. Na rede pública, há regras próprias de cada ente.
Leia também nesta série
- Férias CLT: regras e pagamento
- Convenção coletiva: como consultar a sua
- Redução de salário: quando pode
- Índice: guia completo de direitos trabalhistas
Tema: este guia faz parte de Tipos de contrato de trabalho, com todos os guias sobre o assunto.
Fontes oficiais consultadas
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.
Conteúdo informativo produzido pela equipe editorial do Human Case com base em fontes públicas oficiais. Não substitui orientação individual.
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