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GUIASPor Bruno Campos de Oliveira

Tipos de contrato de trabalho: guia completo (2026)

Publicado em · Atualizado em

Experiência, temporário, intermitente, doméstica, aprendiz, estágio, terceirizado, PJ e sem carteira: o que muda em cada contrato, com a base legal.

Tipos de contrato de trabalho: guia completo (2026) — Guia Trabalhista Human Case
Experiência, temporário, intermitente, doméstica, aprendiz, estágio, terceirizado, PJ e sem carteira: o que muda em cada contrato, com a base legal.

Cada tipo de contrato tem regras próprias de prazo, direitos e encerramento, mas todos os empregados têm os direitos básicos da Constituição. Quando há trabalho pessoal, habitual, subordinado e pago, existe vínculo de emprego, mesmo que o contrato diga outra coisa (CLT, arts. 2º, 3º e 9º). Este tema reúne os guias do Human Case sobre os principais tipos de contrato e o que conferir em cada um.

Resumo rápido

  • Experiência: até 90 dias, com uma única prorrogação dentro desse limite.
  • Temporário: até 180 dias, prorrogáveis por mais 90 (Lei 6.019/1974).
  • Sem carteira: se houver vínculo de emprego, todos os direitos da CLT são devidos.
  • 14 guias neste tema, todos gratuitos e com fontes oficiais.

Contratos por prazo e temporários

Vínculo de emprego e formas de contratação

Categorias com regras próprias

Outros temas

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre contrato temporário e contrato de experiência?

O temporário é feito por meio de empresa de trabalho temporário para necessidades específicas (Lei 6.019/1974); o de experiência é firmado diretamente com o empregador para avaliação, por até 90 dias (CLT, art. 445).

Quem trabalha como PJ pode ter vínculo de emprego reconhecido?

Sim, se na prática houver pessoalidade, habitualidade, subordinação e salário. O tema está em julgamento no STF (Tema 1389).

Estágio dá direito a carteira assinada?

Não, se cumprir a Lei 11.788/2008. Se as regras forem descumpridas, o estágio pode ser reconhecido como vínculo de emprego.

Fontes oficiais consultadas

  1. CLT — arts. 2º, 3º, 443 a 445 e 452-A
  2. Lei 6.019/1974 — trabalho temporário
  3. Lei Complementar 150/2015 — empregado doméstico

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.

Conteúdo informativo produzido pela equipe editorial do Human Case com base em fontes públicas oficiais. Não substitui orientação individual.

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