LER/DORT: quando a lesão por esforço repetitivo é doença do trabalho e quais são os direitos
Tendinite, bursite e outras lesões por esforço repetitivo podem ser doenças do trabalho. Veja como comprovar o nexo, a CAT, o afastamento acidentário, a estabilidade de 12 meses, a NR-17 e a indenização.
LER (Lesões por Esforços Repetitivos) e DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) — como tendinite, tenossinovite, bursite e síndrome do túnel do carpo — são equiparadas a acidente de trabalho quando causadas ou agravadas pela atividade (Lei 8.213/1991, art. 20). Isso garante benefício acidentário, depósito do FGTS durante o afastamento, estabilidade de 12 meses e possível indenização.
Resumo rápido
- Doença ocupacional = acidente de trabalho para fins legais (art. 20).
- Nexo causal: perícia médica avalia se a atividade causou ou agravou a lesão; o NTEP pode presumir o nexo para certas atividades.
- CAT: deve ser emitida pela empresa; se não for, o trabalhador, o sindicato ou o médico podem emitir.
- Afastamento acima de 15 dias: benefício acidentário (B91).
- Estabilidade: 12 meses após a alta (art. 118).
- NR-17: a empresa deve adaptar o posto e organizar pausas.
Atividades de maior risco
- Digitação e teleatendimento.
- Linhas de produção com movimentos repetitivos.
- Caixas de supermercado e bancos.
- Costura, frigoríficos e montagem.
Como comprovar o nexo
- Consulte um médico e relate a atividade exercida.
- Peça que o laudo descreva a relação com o trabalho.
- Guarde exames de imagem e prontuários.
- Reúna descrição das tarefas, metas de produção e ausência de pausas.
- Peça a CAT — veja Acidente de trabalho e CAT.
Direitos
- Benefício acidentário pelo INSS — veja Auxílio-doença.
- FGTS depositado durante o afastamento.
- Estabilidade de 12 meses — veja Estabilidade.
- Auxílio-acidente se ficar com sequela que reduza a capacidade — veja Auxílio-acidente.
- Indenização por danos morais e materiais quando houver culpa da empresa — veja Dano moral trabalhista.
Perguntas frequentes
O INSS concedeu benefício comum (B31), mas a doença é do trabalho. E agora?
É possível pedir a conversão para acidentário no INSS ou discutir o nexo na Justiça.
Fui demitido com LER/DORT. Tenho direito à reintegração?
Se o nexo for reconhecido, inclusive após a dispensa, a Súmula 378 do TST garante a estabilidade e, em regra, a reintegração ou indenização.
Leia também nesta série
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Referências
- Lei 8.213/1991 — arts. 20, 21-A e 118
- Ministério do Trabalho e Emprego — NR-17 (Ergonomia)
- Tribunal Superior do Trabalho — Súmula 378
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.
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