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GUIASPor Bruno Campos de Oliveira

LER/DORT: quando a lesão por esforço repetitivo é doença do trabalho e quais são os direitos

Tendinite, bursite e outras lesões por esforço repetitivo podem ser doenças do trabalho. Veja como comprovar o nexo, a CAT, o afastamento acidentário, a estabilidade de 12 meses, a NR-17 e a indenização.

LER (Lesões por Esforços Repetitivos) e DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) — como tendinite, tenossinovite, bursite e síndrome do túnel do carpo — são equiparadas a acidente de trabalho quando causadas ou agravadas pela atividade (Lei 8.213/1991, art. 20). Isso garante benefício acidentário, depósito do FGTS durante o afastamento, estabilidade de 12 meses e possível indenização.

Resumo rápido

  • Doença ocupacional = acidente de trabalho para fins legais (art. 20).
  • Nexo causal: perícia médica avalia se a atividade causou ou agravou a lesão; o NTEP pode presumir o nexo para certas atividades.
  • CAT: deve ser emitida pela empresa; se não for, o trabalhador, o sindicato ou o médico podem emitir.
  • Afastamento acima de 15 dias: benefício acidentário (B91).
  • Estabilidade: 12 meses após a alta (art. 118).
  • NR-17: a empresa deve adaptar o posto e organizar pausas.

Atividades de maior risco

  • Digitação e teleatendimento.
  • Linhas de produção com movimentos repetitivos.
  • Caixas de supermercado e bancos.
  • Costura, frigoríficos e montagem.

Como comprovar o nexo

  1. Consulte um médico e relate a atividade exercida.
  2. Peça que o laudo descreva a relação com o trabalho.
  3. Guarde exames de imagem e prontuários.
  4. Reúna descrição das tarefas, metas de produção e ausência de pausas.
  5. Peça a CAT — veja Acidente de trabalho e CAT.

Direitos

  • Benefício acidentário pelo INSS — veja Auxílio-doença.
  • FGTS depositado durante o afastamento.
  • Estabilidade de 12 meses — veja Estabilidade.
  • Auxílio-acidente se ficar com sequela que reduza a capacidade — veja Auxílio-acidente.
  • Indenização por danos morais e materiais quando houver culpa da empresa — veja Dano moral trabalhista.

Perguntas frequentes

O INSS concedeu benefício comum (B31), mas a doença é do trabalho. E agora?

É possível pedir a conversão para acidentário no INSS ou discutir o nexo na Justiça.

Fui demitido com LER/DORT. Tenho direito à reintegração?

Se o nexo for reconhecido, inclusive após a dispensa, a Súmula 378 do TST garante a estabilidade e, em regra, a reintegração ou indenização.

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Referências

  1. Lei 8.213/1991 — arts. 20, 21-A e 118
  2. Ministério do Trabalho e Emprego — NR-17 (Ergonomia)
  3. Tribunal Superior do Trabalho — Súmula 378

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.

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