Tipos de contrato de trabalho: guia completo (2026)
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Experiência, temporário, intermitente, doméstica, aprendiz, estágio, terceirizado, PJ e sem carteira: o que muda em cada contrato, com a base legal.

Cada tipo de contrato tem regras próprias de prazo, direitos e encerramento, mas todos os empregados têm os direitos básicos da Constituição. Quando há trabalho pessoal, habitual, subordinado e pago, existe vínculo de emprego, mesmo que o contrato diga outra coisa (CLT, arts. 2º, 3º e 9º). Este tema reúne os guias do Human Case sobre os principais tipos de contrato e o que conferir em cada um.
Resumo rápido
- Experiência: até 90 dias, com uma única prorrogação dentro desse limite.
- Temporário: até 180 dias, prorrogáveis por mais 90 (Lei 6.019/1974).
- Sem carteira: se houver vínculo de emprego, todos os direitos da CLT são devidos.
- 14 guias neste tema, todos gratuitos e com fontes oficiais.
Contratos por prazo e temporários
- Contrato de experiência: prazo, prorrogação e direitos — Regras do contrato de experiência: prazo máximo de 90 dias, uma prorrogação, o que se recebe no fim, indenização se a empresa encerrar antes e estabilidade da gestante.
- Trabalho temporário: direitos, prazos e regras (guia 2026) — Guia do trabalho temporário pela Lei 6.019/74: prazo de 180 + 90 dias, direitos, FGTS, quarentena e o que fazer se a lei não for cumprida.
- Vaga temporária de fim de ano: direitos, salário e o que conferir antes de aceitar — Natal abre milhares de vagas temporárias.
- Trabalho intermitente: como funciona e quais são os direitos — Contrato intermitente (art. 452-A da CLT): convocação, prazo de resposta, valor da hora, pagamento de férias, 13º e FGTS a cada período e o que mudou com o julgamento do STF.
Vínculo de emprego e formas de contratação
- Trabalho sem carteira assinada: direitos e como regularizar — Quem trabalha sem registro tem direito a todos os direitos da CLT se houver vínculo de emprego.
- Pejotização: quando o PJ tem direito a vínculo de emprego — Entenda o que é pejotização, os requisitos do vínculo de emprego (arts. 2º e 3º da CLT), como provar e a situação do julgamento no STF (Tema 1389) em 2026.
- Terceirizado: quais são seus direitos e quem paga se a prestadora não pagar — A terceirização é permitida em qualquer atividade, mas o terceirizado tem direitos garantidos.
- Motorista de aplicativo tem vínculo de emprego? O julgamento da "uberização" no STF em 2026 — O STF ainda não decidiu se motoristas e entregadores de aplicativo são empregados.
- Carteira de Trabalho Digital: como consultar e corrigir erros — Como usar a Carteira de Trabalho Digital pelo app ou gov.br: consultar contratos, salários e seguro-desemprego, o que fazer quando o vínculo não aparece ou está errado.
Categorias com regras próprias
- Empregada doméstica: direitos pela LC 150/2015 (guia 2026) — Direitos da empregada doméstica: quem é doméstico, jornada, horas extras, FGTS, indenização de 3,2%, férias, 13º, seguro-desemprego e diferença entre doméstica e diarista.
- Jovem aprendiz: idade, salário, jornada e direitos — Regras do contrato de aprendizagem (CLT, arts. 428 a 433): idade de 14 a 24 anos, contrato de até 2 anos, jornada de 6 horas, salário mínimo-hora, FGTS de 2% e o que a empresa não pode exigir.
- Estágio: direitos do estagiário pela Lei 11.788/2008 — Direitos do estagiário: jornada de até 6 horas, bolsa e auxílio-transporte, recesso de 30 dias, seguro, duração de até 2 anos e quando o estágio vira vínculo de emprego.
- Motorista profissional: jornada, tempo de espera, descanso e exame toxicológico (Lei 13.103) — Motoristas de caminhão e ônibus têm regras próprias de jornada e descanso.
- Aposentado que continua trabalhando: FGTS, multa de 40%, INSS e o que muda no contrato — A aposentadoria não encerra o contrato de trabalho.
Outros temas
- Salário e benefícios
- Jornada de trabalho
- Saúde, segurança e licenças no trabalho
- Assédio, discriminação e privacidade no trabalho
- Demissão e rescisão
- Justiça do Trabalho, denúncias e advogado gratuito
- Índice completo dos guias
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre contrato temporário e contrato de experiência?
O temporário é feito por meio de empresa de trabalho temporário para necessidades específicas (Lei 6.019/1974); o de experiência é firmado diretamente com o empregador para avaliação, por até 90 dias (CLT, art. 445).
Quem trabalha como PJ pode ter vínculo de emprego reconhecido?
Sim, se na prática houver pessoalidade, habitualidade, subordinação e salário. O tema está em julgamento no STF (Tema 1389).
Estágio dá direito a carteira assinada?
Não, se cumprir a Lei 11.788/2008. Se as regras forem descumpridas, o estágio pode ser reconhecido como vínculo de emprego.
Fontes oficiais consultadas
- CLT — arts. 2º, 3º, 443 a 445 e 452-A
- Lei 6.019/1974 — trabalho temporário
- Lei Complementar 150/2015 — empregado doméstico
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.
Conteúdo informativo produzido pela equipe editorial do Human Case com base em fontes públicas oficiais. Não substitui orientação individual.
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